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3 | II Série A - Número: 001 | 15 de Setembro de 2014

alertava para um crescimento de 46% de casos de tráfico para exploração laboral entre 2008 e 2011, situação agravada pelo aprofundar da crise económica.
No último Outono foi notória a intervenção de diversas autoridades — desde a ACT, ao SEF, à GNR e à Polícia Judiciária — traduzida em operações mediatizadas de prevenção e repressão. Contudo estas operações revelam-se insuficientes para debelar os fenómenos de exploração e tráfico humano, dado o grau de proliferação dos mesmos e a grandeza dos interesses em jogo.
Há muitas dificuldades no combate a estes abusos, pois as vítimas muitas vezes não são identificadas como vítimas de um crime mas como pessoas que violam as leis da migração. No entanto, o principal obstáculo reside na utilização nestas campanhas de uma complexa cadeia de contratação e subcontratação de mão-de-obra na qual as responsabilidades laborais e sociais se diluem, nomeadamente em matéria salarial, cumprimento de obrigações fiscais e perante a segurança social, garantia de condições de trabalho e alojamento adequadas, etc.
Num mesmo terreno podem estar trabalhadores de muitas empresas, muitas vezes empresas estrangeiras ou angariadores que, perante uma denúncia, fogem ou desaparecem antes que seja possível acusá-los e puni-los. Quanto aos proprietários agrícolas e grandes agroindústrias, a maioria procura esconder-se atrás dos engajadores e não quer aceitar responsabilidades sobre as condições em que a mão-de-obra é trazida e trabalha. Se a penalização cai apenas sobre o angariador, apesar de ser o proprietário quem lucra no topo da cadeia, torna-se muito difícil controlar este fenómeno.
A responsabilização e penalização de toda a cadeia são essenciais no combate ao trabalho forçado e aos crimes de tráfico de seres humanos e escravatura. O proprietário que recorre ou permite que recorram a este tipo de trabalho muitas vezes está consciente de que o montante do contrato de prestação de serviços ou pago ao angariador não é suficiente para pagar os salários dos trabalhadores e, ainda menos, as respetivas contribuições sociais e fiscais. É inaceitável que alguém finja ignorar ou lave as mãos do que se passa nas suas instalações, beneficiando em simultâneo de preços de campanha imbatíveis, só explicáveis pelo autêntico dumping económico, social e salarial aí praticado.
Além da adoção de políticas sociais integradas, de melhor coordenação entre as diversas entidades e do reforço da ação inspetiva, das competências e dos meios da ACT, a experiência de quem intervém no terreno mostra a necessidade de aperfeiçoar a legislação que regula a responsabilidade solidária entre os intervenientes nesta atividade económica, a começar pelos proprietários agrícolas que se revelem coniventes com tais práticas.
O tempo é de urgência e a responsabilidade não podia ser maior. O combate ao trabalho forçado, aos abusos e à exploração laboral deve mobilizar todos os que se afirmam pela defesa dos Direitos Humanos e pela dignidade de todos os trabalhadores.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem propor três alterações legislativas ao Código de Trabalho, ao Regime Jurídico das Empresas de Trabalho Temporário e ao Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho todas no mesmo sentido: responsabilizar solidariamente o proprietário sempre que existam abusos contra trabalhadores que estejam a prestar-lhe serviço direta ou indiretamente.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e do Regime Jurídico do Exercício e Licenciamento das Agências Privadas de Colocação e das Empresas de Trabalho Temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro.