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39 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014

2 – […]. Artigo 155.º […] 1 – Quando os factos previstos nos artigos 153.º a 154.º-C forem realizados: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) Por determinação de alguma das circunstâncias previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 132.º; o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, nos casos dos artigos 153.º e 154.º-C, com pena de prisão de um a cinco anos, nos casos dos n.º 1 do artigo 154.º e do artigo 154.º-A, e com pena de prisão de um a oito anos, no caso do artigo 154.º-B.

2 – As mesmas penas são aplicadas se, por força da ameaça, da coação, da perseguição ou do casamento forçado, a vítima ou a pessoa sobre a qual o mal deve recair se suicidar ou tentar suicidar-se.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista, Isabel Alves Moreira — Elza Pais — Luís Pita Ameixa — Pedro Delgado Alves.

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PROJETO DE LEI N.º 660/XII (4.ª) ESTABELECE UM NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA E POR DOCENTE NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

O recentemente publicado relatório da OCDE Education at a glance, 2014, demonstra que alguns dos problemas diagnosticados em 2011 pela mesma organização não só continuam sem resolução como em alguns casos se agravam: as qualificações dos portugueses continuam longe da média da OCDE; o défice de escolaridade da população portuguesa continua muito elevado; o número de retenções e de abandono escolar não só atingem níveis inadmissíveis relativamente à média da OCDE como se agravaram em relação ao relatório de 2011, altura em que a organização já denunciava o problema devido ao facto de, em Portugal, “o quadro de avaliação não estar definitivamente centrado no aluno”. Mas o relatório de 2014 avança um diagnóstico mais incisivo, estabelecendo uma relação direta entre a diminuição do investimento público em educação e o aprofundamento das desigualdades. Com efeito, segundo a OCDE, Portugal destaca-se como o país que mais reduziu o investimento público em Educação, ultrapassado apenas pela Rússia. Os efeitos destes cortes fazem-se sentir num agravamento do défice de qualificações do qual resulta diretamente num agravamento das desigualdades sociais.

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