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12 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2014

Relativamente às iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda importa começar por mencionar que na 1.ª sessão legislativa da XII Legislatura, este GP apresentou o Projeto de Lei n.º 127/XII (1.ª) – Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a Procriação Medicamente Assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo. A iniciativa tinha como objetivo proceder à alteração do Código de Registo Civil, assegurando a igualdade de tratamento para a adoção, apadrinhamento civil e procriação medicamente assistida, quando os adotantes, padrinhos, ou um dos progenitores, estivessem casados ou unidos de facto com pessoa do mesmo sexo.
Na Reunião Plenária de 24 de fevereiro de 2012 foi a mesma votada na generalidade, tendo sido rejeitada com os votos dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do CDS – Partido Popular e do Partido Comunista Português, e de doze Deputados do Partido Socialista; a abstenção de quatro Deputados do Partido Social Democrata, de doze Deputados do Partido Socialista e de dois Deputados do CDS – Partido Popular; e a votação a favor dos Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda e do Partido Os Verdes e de sete Deputados do Partido Social Democrata e de trinta e cinco Deputados do Partido Socialista.
Mais tarde, apresentou o Projeto de Lei n.º 393/XII (2.ª) – Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo. Esta iniciativa tinha o mesmo conteúdo da anteriormente apresentada. Tal como o anterior, também este projeto de lei foi rejeitado com os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS – Partido Popular, e de sete Deputados do Partido Socialista; a abstenção do Partido Comunista Português, e de cinco Deputados do Partido Social Democrata, e de seis Deputados do Partido Socialista; e a votação a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Bloco de Esquerda e do Partido Os Verdes e de oito Deputados do Partido Social Democrata.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda renova agora a iniciativa, com o objetivo de assegurar a igualdade de tratamento no registo civil para a adoção, apadrinhamento civil e procriação medicamente assistida quando os adotantes, padrinhos, ou um dos progenitores, estejam casados ou unidos de facto com pessoa do mesmo sexo, mantendo a exposição de motivos e o articulado já apresentados. Propõem, assim, aditar um n.º 3 à seguinte redação do artigo 1.º do Código do Registo Civil:

Artigo 1.º Objeto e obrigatoriedade do registo

1 – O registo civil é obrigatório e tem por objeto os seguintes factos: a) O nascimento; b) A filiação; c) A adoção; d) O casamento; e) As convenções antenupciais e as alterações do regime de bens convencionado ou legalmente fixado; f) A regulação do exercício do poder paternal, sua alteração e cessação; g) A inibição ou suspensão do exercício do poder paternal e as providências limitativas desse poder; h) A interdição e inabilitação definitivas, a tutela de menores ou interditos, a administração de bens de menores e a curadoria de inabilitados; i) O apadrinhamento civil e a sua revogação; j) A curadoria provisória ou definitiva de ausentes e a morte presumida; l) A declaração de insolvência, o indeferimento do respetivo pedido, nos casos de designação prévia de administrador judicial provisório, e o encerramento do processo de insolvência; m) A nomeação e cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência, a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, assim como a proibição da prática de certos atos sem o consentimento do administrador da insolvência e a cessação dessa administração; n) A inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comércio e de determinados cargos; o) A exoneração do passivo restante, assim como o início e cessação antecipada do respetivo procedimento e a revogação da exoneração; p) O óbito;