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56 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Poceirão e Marateca

É extinta a União das Freguesias de Poceirão e Marateca por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Poceirão criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — Diana Ferreira — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá — Carla Cruz — David Costa — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.O 719/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA SUSANA, NO CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de Motivos

A freguesia de Santa Susana, tinha uma área de 166,2 km²,345 habitantes e uma densidade populacional de 3 hab/km2 inserida num concelho com uma densidade populacional muito baixa (9 hab/km2 para um área de 1499,9 km², tipicamente rural, com uma pirâmide etária em que prevalece a população idosa - com mais de 65 anos), a 16 km de Alcácer do Sal (sede de concelho), constituída por lugares com distância da sede de concelho de 29 km, é uma freguesia que respondia às necessidades dos cidadãos de forma ativa e de grande proximidade. São prestados pela freguesia serviços tão variados como pagamento de eletricidade, água, telefones, expedição de correio e recebimento de pensões. Outros serviços como pagamento de licenças e pedidos de atestados também são facilitados pela proximidade à população, uma vez que um funcionário da Junta de Freguesia se desloca aos lugares mais distantes para prestar esses mesmos serviços. Em termos de manutenção de espaços, edifícios e outros da competência da freguesia estes eram assegurados de forma contínua e tão breve quanto possível, dada também essa proximidade. Tem também como constrangimento o facto da inexistência de transporte que faça a ligação de Barrancão a Alcácer do Sal, o que dificulta em muito o acesso da população à nova freguesia onde foram inseridos. Santa Susana é uma freguesia rural, em que a sede situa-se a 16 km (por estrada, reitere-se) da sede do município e abrange aglomerados populacionais como Barrancão (29 km da sede concelho), Foros de Corte Pereiro (23 km da sede de concelho) e Pego do Altar (15 km da sede de concelho). Em Santa Susana, é pouca ou quase inexistente a oferta de transportes para ligação dos lugares referidos à sede de concelho, o que dificulta, o acesso aos serviços prestados pelas Juntas de Freguesia. A sede da freguesia bem como Foros de Corte Pereiro e Pego do Altar são servidos por um autocarro que passa pelos mesmos às 7 h e só volta por volta das 18 h. É extremamente limitativo e mesmo desumano que pessoas maioritariamente idosas tenham de estar sujeitas a um horário tão díspar para poderem ter acesso aos serviços a que tem direito.

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