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II SÉRIE-A — NÚMERO 100 88

Tendo em vista a boa execução do presente Acordo é criada uma comissão bilateral que reunirá, no mínimo,

uma vez por ano, alternadamente em Portugal e em Moçambique.

Ao mesmo tempo as Partes acordam igualmente em manter consultas anuais ao nível de altos funcionários

dos departamentos governamentais envolvidos no domínio político-militar, alternadamente em Portugal e em

Moçambique.

Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do Acordo deverá ser resolvida através de

negociação por via diplomática.

O Acordo estará em vigor por um período de três anos renovável automaticamente por períodos iguais e

sucessivos, sendo que qualquer das Partes poderá denunciá-lo mediante notificação prévia, por escrito e por

via diplomática, com uma antecedência mínima de 180 dias em relação ao termo do período de vigência em

curso.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A cooperação técnico-militar é hoje um importante instrumento de aproximação e fortalecimento da relação

bilateral que Portugal mantém com os PALOP e Timor-Leste. Inserida no quadro mais vasto da cooperação para

o desenvolvimento, esta vertente militar assenta, segundo o Ministério da Defesa Nacional, nos seguintes

princípios políticos e estratégicos:

a) Contribuir para a afirmação da presença de Portugal no mundo, através da atuação das FA Portuguesas

como instrumento da Política Externa do Estado;

b) Contribuir para o estreitamento da Cooperação no Mundo Lusófono em geral e da CPLP em especial;

c) Reforçar os laços culturais, históricos e económicos com os PALOP e Timor-Leste;

d) Fomentar o uso da língua portuguesa e projetar a visão humanista da lusofonia;

e) Contribuir para a segurança e estabilidade interna dos PALOP e de Timor-Leste através da formação das

FA apartidárias, subordinadas ao poder político e totalmente inseridas no quadro próprio de regimes

democráticos;

f) Fomentar a indispensabilidade da instituição militar na consolidação da unidade e identidade nacionais;

g) Apoiar a organização, a formação e o funcionamento específicos das FA de cada país;

h) Contribuir, através da via militar, para o desenvolvimento económico-social e cultural dos PALOP e Timor-

Leste;

i) Apoiar, através da consolidação da formação de unidades militares e serviços de apoio, o emprego das

FA dos PALOP em Operações de Apoio à Paz, Humanitárias ou de Gestão de Crises, sob a égide da ONU ou

de Organizações Regionais de Segurança e Defesa.

Ora este Acordo assinado com Moçambique vai exatamente neste sentido, ao permitir a consolidação de um

relacionamento não apenas militar entre os dois Estados mas até um aprofundamento da relação política entre

os dois países.

Atualmente está em curso o Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar Portugal-Moçambique 2014-

2016, tendo vindo a ser concluídas várias ações, a última das quais foi uma assessoria à Força Aérea e Marinha

de Guerra de Moçambique, relativa à conceptualização e implementação do Serviço Nacional de Busca e

Salvamento naquele país.

Por tudo isto me parece ser de todo conveniente que a Assembleia da República aprove esta Proposta de

Resolução reconhecendo com isso o papel importante que a cooperação técnico-militar tem no relacionamento

de Portugal com os PALOP e, neste caso concreto, com Moçambique.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 19 de Setembro de 2014,

a Proposta de Resolução n.º 89/XII (4.ª) que visa “aprovar o Acordo de Cooperação entre a República

Portuguesa e a República de Moçambique no domínio da Defesa, assinado na cidade de Maputo, em 4

de julho de 2012”.