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25 DE MARÇO DE 2015 91

De referir que o Acordo está sujeito a registo junto do Secretariado das Nações Unidas após a sua entrada

em vigor.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa em apreço, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emite o seguinte parecer:

1- O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

90/XII (4.ª), que pretende a aprovação do “Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a

República de Moçambique no Domínio da Autoridade e Segurança Aquática, assinado na Cidade de

Maputo, em 6 de julho de 2012.”

2- O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique pretende

desenvolver e melhor enquadrar as relações de cooperação nos domínios da autoridade, segurança

aquática e assistência a banhistas nos espaços aquáticos.

3- A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para

ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de março de 2015.

A Deputada Autora do Parecer, Ana Paula Vitorino — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Alberto

Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos favoráveis do PSD, PS eCDS-PP, registando-se

a ausência do PCP e do BE.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 161.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa, cumprindo o n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 90/XII (4.ª), que «Aprova o Acordo de

Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio da Autoridade e

Segurança Aquática, assinado na Cidade do Maputo, em 6 de julho de 2012».

Não obstante o acordo em causa ter sido assinado em 6 de julho de 2012, a iniciativa apenas deu entrada

na Assembleia da República em 19 de setembro de 2014, depois de aprovada em Conselho de Ministros em 11

de setembro de 2014.

Por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, em 25 de setembro de 2014, a

proposta de resolução em apreço foi admitida e baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas e, por conexão, à Comissão de Defesa Nacional, para emissão dos respetivos pareceres.