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II SÉRIE-A — NÚMERO 114 28

uma cultura principal a ocupar 75% da área total, como genericamente se pretende impor. Ora a

operacionalização dos controlos do grenning proposto para 2015, particularmente em áreas superiores a 10

hectares, não têm em conta esta realidade.

Se não forem feitas correções ao referido desfasamento à realidade nacional ou se não for introduzido um

regime especial para 2015, o não cumprimento do “Grenning” implica um não recebimento por parte dos

agricultores que pode atingir os 40% do total, mas que pode vir a ser superior a partir de 2015. Segundo

estimativas da CONFAGRI, só em 2015 e apenas nas duas bacias leiteiras do Entre Douro e Minho e da Beira

Litoral, os produtores poderão ser penalizados em 14M€.

O Governo, no último Conselho Europeu, as organizações da produção agrícola e os partidos políticos na

Assembleia da República, chamaram a atenção para esta questão ao Comissário Europeu, Phil Hogan, ainda

sem uma clarificação destas dúvidas relacionadas com a (im) possibilidade de cumprimento da diversificação

de culturas no âmbito do “Greening” e dos períodos de controlo. Essa exigência deve manter-se.

Por outro lado, é fundamental que haja um especial enfoque e preocupação nas zonas desfavorecidas e as

regiões ultraperiféricas, como é o caso dos Açores, na definição de futuros pacotes de leite que venham a ser

estabelecidos, havendo a necessidade de usar toda a margem no sentido de entrar “dinheiro fresco”,

particularmente para países e regiões particularmente afetados pelo fim das quotas leiteiras.

O que não significa que, desde já, não se possa vir a introduzir no programa de desenvolvimento rural

algumas medidas que podem melhor ajustar-se a este setor e às regiões mais afetadas por esta alteração

estrutural, já que existem instrumentos que podem ajudar a capitalizar o setor e a torná-lo mais competitivo e

que não estão ainda disponíveis no PDR2020, por exemplo, em matéria de agroambientais.

Tendo em conta o exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Mantenha a defesa intransigente, junto da Comissão Europeia, do sistema de produção de leite nacional,

procurando garantir que a metodologia de controlo das ajudas tem em conta a sucessão de culturas de

primavera/verão e outono/inverno utilizada pelos produtores de leite;

2. Crie uma medida agroambiental devidamente ajustada aos sistemas agrários predominantes nas

principais bacias leiteiras nacionais;

3. Pondere a possibilidade de implementar um programa específico para o setor do leite no âmbito do PDR

2020 para atenuar o impacto do fim das quotas leiteiras;

4. Implemente as condições necessárias, fazendo a adaptação no PDR 2020, para que os agricultores

portugueses, e em particular os produtores leiteiros, possam ter acesso à linha de crédito negociada

entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento;

5. Defenda, no Conselho Europeu, a criação de um fundo europeu para ajuda ao setor do leite, cuja

dotação seja constituída essencialmente pelas multas aplicadas ao setor, que atualmente ascende a

400M€, que deverá ser usado nas zonas desfavorecidas dos países mais afetados e nas regiões

ultraperiféricas.

Palácio de São Bento, 13 de abril 2015.

Os Deputados do PS, Miguel Freitas — Jorge Fão — Fernando Jesus — Jorge Rodrigues Pereira — Manuel

Mota — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Acácio Pinto — Ana Paula Vitorino — Isabel Santos

— João Paulo Pedrosa — João Portugal — Paulo Ribeiro de Campos — Rui Pedro Duarte.

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