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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 272

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 10.º

Revisão

Corpo do artigo 10.º

GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV

Favor XX X

Abstenção

Contra XX

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

Artigo 11.º

Entrada em vigor

Corpo do artigo 11.º

GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV

Favor XX X

Abstenção

Contra XX

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

5. Como resultado da votação e em conclusão, a Comissão decide submeter para votação final global, o

texto final da Proposta de lei n.º 306/XII (4.ª), que segue em anexo.

Assembleia da República, em 24 de junho de 2015.

O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

Texto Final

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono

conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris, abreviadamente

designado por «prédio sem dono conhecido», e do registo do prédio que seja reconhecido enquanto tal, nos

termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.

2 - Para o efeito do disposto na presente lei, os prédios identificados no Sistema Nacional de Informação e

Registo Animal, abreviadamente designado por SNIRA, como locais de alojamento, criação, manutenção,

pastoreio habitual sem recolhimento regular para alojamento ou circulação de animais são automaticamente

considerados prédios com utilização silvopastoril.