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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 106

Artigo 38.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - O Tribunal de Contas é sempre ouvido pela Assembleia da República no âmbito do exame e da discussão

da proposta de lei do Orçamento do Estado.

7 - [anterior n.º 6].

Artigo 42.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) Mapa 3 – Mapa relativo à classificação económica das despesas do subsetor da administração central;

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […].

Artigo 45.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - (NOVO) O orçamento da segurança social constitui uma missão de base orgânica autónoma.

4 - [anterior n.º 3].

5 - [anterior n.º 4].

6 - [anterior n.º 5].

7 - [anterior n.º 6].

8 - [anterior n.º 7].

9 - [anterior n.º 8].

10 - [anterior n.º 9].

11 - No caso da missão de base orgânica associada aos órgãos de soberania, a definição e gestão dos

respetivos programas cabe ao membro do Governo responsável, mediante prévia indicação do órgão de

soberania.

12 - [NOVO) No caso da missão de base orgânica correspondente ao subsetor da segurança social,

a entidade gestora correspondente é o IGFSS, IP.

13 - [anterior n.º 12].

14 - [anterior n.º 13].