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31 DE MARÇO DE 2016 11

enorme carência de profissionais de saúde, são alguns exemplos. Contribui também para a degradação da

prestação de cuidados a redução drástica no número de profissionais de saúde adstritos aos cuidados de saúde.

As medidas tomadas pelo Governo anterior dificultaram a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde

quer por via do encerramento, concentrações e fusões de serviços e valências nos cuidados hospitalares, quer

por via do encerramento de extensões e postos de saúde e serviços de atendimento permanente nos cuidados

de saúde primários.

A redução do número de camas de agudos nos hospitais constitui mais uma medida que se integra na

redução da capacidade de resposta do SNS. O número de camas de agudos por habitantes em Portugal é

inferior à realidade de outros países europeus. E entre 2011 e 2013 foram reduzidas 944 camas de agudos no

País.

Segundo os dados do INE referente ao número de hospitais diz que existiam 226 (menos 3 do que em 2012)

hospitais, sendo que 119 eram hospitais oficiais e 107 hospitais privados. A estes números deve-se acrescentar

mais três hospitais (hospital de S. José em Fafe, Anadia e Serpa) decorrentes do processo de entrega dos

hospitais do SNS às misericórdias levadas a cabo pelo anterior Governo (PSD/CDS).

A degradação da prestação de cuidados de saúde tem, igualmente, tradução na não realização de obras nas

unidades de saúde que delas necessitam, bem como na não construção de unidades hospitalares em regiões

altamente carenciadas.

A consagração do Serviço Nacional de Saúde permitiu que Portugal se aproximasse, em termos dos

indicadores de saúde, dos países mais avançados. O SNS veio progressivamente garantir a todos o acesso a

cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como a criação de uma eficiente cobertura nos

cuidados de saúde primários e hospitalares de todo o país. Porém, sucessivos Governos, particularmente o

Governo PSD/CDS-PP, desferiu ataques severos ao SNS e, por conseguinte, ao direito à saúde, direito

constitucionalmente consagrado.

O Grupo Parlamentar do PCP entende que é necessário reformular a rede hospitalar, de forma a garantir a

cobertura da totalidade do território e com capacidade de resposta às necessidades das populações, dando

corpo à necessidade de ser cumprida a coesão territorial.

Neste sentido, propomos que a reorganização da rede hospitalar obedeça a um conjunto de princípios onde

as questões de saúde prevaleçam em detrimento das questões de natureza exclusivamente economicista,

designadamente a articulação com os restantes níveis de cuidados de saúde (primários, continuados e saúde

pública), assente no utente, que otimize os recursos públicos e que tenha em consideração as características

da população que abrange, assim como na gestão dos hospitais sejam consagrados conselhos consultivos

constituídos por representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos autárquicos, assegurando assim o

direito à saúde consagrado na Constituição da República Portuguesa e a valorização dos profissionais de saúde.

Só o SNS está em condições de garantir a universalidade, a acessibilidade e a qualidade e eficiência dos

cuidados de saúde prestados às populações. Para tal é imprescindível a revogação da Portaria n.º 82/2014, de

10 abril; o fim dos hospitais empresa e a integração de todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde no

setor público administrativo; o fim do processo de transferência de hospitais públicos para as misericórdias e a

garantia do respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1. Que sejam suspensos todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração

e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde,

designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

2. Que seja revogada a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

3. Que a reorganização da rede hospitalar atenda aos seguintes princípios:

a) Será feita em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde continuados e a

saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional;

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