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II SÉRIE-A — NÚMERO 66 14

V. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, às seguintes entidades:

 CRUP – Conselho de Reitores

 CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

 APESP – Associação Ensino Superior Privado

 Associações académicas

 FNAEESP – Federação Nacional da Associação de Estudantes do Ensino Superior Politécnico

 FNAEESPC – Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e

Cooperativo

 Associação Portuguesa de Trabalhadores‐Estudantes

 CIP – Confederação Empresarial de Portugal

 CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

 UGT – União Geral de Trabalhadores

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 Ministro das Finanças

 Conselho Nacional de Educação

Para o efeito a Comissão poderá solicitar pareceres e contributos online a todosos interessados, através de

aplicação informática específica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A isenção de propinas prevista, bem como a transferência de verbas para as instituições do ensino superior,

pelo Estado, deverá implicar, em caso de aprovação, um encargo para o Orçamento do Estado, por via do

aumento das despesas, mas os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar tal encargo.

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PROJETO DE LEI N.º 127/XIII (1.ª)

(CONGELAMENTO DO VALOR DA PROPINA DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS