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II SÉRIE-A — NÚMERO 78 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 5/XIII (1.ª)

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

PARA REFORÇAR O CUMPRIMENTO FISCAL E IMPLEMENTAR O FATCA, ASSINADO EM LISBOA, EM

6 DE AGOSTO DE 2015

O Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Reforçar o Cumprimento

Fiscal e Implementar o FATCA, assinado em Lisboa, em 6 de agosto de 2015, estabelece normas para a troca

automática de informações entre os dois Estados, em função da necessidade do desenvolvimento de políticas

eficazes de combate à fraude e evasão fiscais e a manifesta relevância de uma cooperação internacional eficaz

no domínio fiscal, que contribua para esse objetivo;

Com efeito, o artigo 28.º da Convenção celebrada entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da

América para Evitar a Dupla Tributação e para a Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de impostos sobre o

rendimento autoriza a troca de informações para efeitos fiscais, incluindo numa base automática;

A definição do regime aplicável à troca automática e recíproca de informação fiscal a implementar pelas

instituições financeiras nacionais para cumprimento dos objetivos de combate à fraude e evasão fiscais constitui

um interesse público relevante, uma vez que importa assegurar uma proteção adequada dos dados dos cidadãos

e conferir a necessária certeza e segurança jurídica à atividade do setor bancário e financeiro;

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para reforçar o cumprimento

fiscal e implementar o FATCA, assinado em Lisboa, em 6 de agosto de 2015, cujo texto, incluindo os anexos I

e II, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de abril de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

ACORDO

ENTRE

A REPÚBLICA PORTUGUESA

E

OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

PARA REFORÇAR O CUMPRIMENTO FISCAL E IMPLEMENTAR O FATCA

Considerando que os Estados Unidos da América e a República Portuguesa (cada um sendo uma «Parte»

e, em conjunto, as «Partes») pretendem celebrar um Acordo tendo em vista reforçar o cumprimento fiscal

internacional através da assistência mútua em matéria fiscal baseada numa infraestrutura eficaz para a troca

automática de informações;

Considerando que o artigo 28.º da Convenção celebrada entre os Estados Unidos da América e a República

Portuguesa para Evitar a Dupla Tributação e para a Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de impostos sobre o

rendimento, em conjunto com um Protocolo relacionado (a «Convenção»), autoriza a troca de informações para

efeitos fiscais, incluindo numa base automática;