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5 DE MAIO DE 2016 5

correspondente existente num Acordo celebrado entre os Estados Unidos e uma Jurisdição parceira.

s) A expressão «Conta financeira» designa uma conta mantida pela Instituição financeira e inclui:

(1) No caso de uma Entidade que seja uma Instituição financeira unicamente por ser uma Entidade de

investimento, qualquer Participação representativa de capital ou de dívida (desde que não sejam participações

regularmente negociadas em mercados de valores mobiliários estabelecidos) na Instituição financeira;

(2) No caso de uma Instituição financeira não descrita na alínea anterior, qualquer Participação

representativa de capital ou de dívida (desde que não sejam participações regularmente negociadas em

mercados de valores mobiliários), se (i) o valor da participação representativa de dívida ou de capital for, direta

ou indiretamente, determinado primordialmente por referência a ativos que dão origem a pagamentos sujeitos a

retenção na fonte nos EUA, e (ii) a categoria de participações for estabelecida com o objetivo de evitar a

comunicação nos termos do presente Acordo; e

(3) Qualquer Contrato de seguro monetizável e qualquer Seguro de renda emitido ou mantido por uma

Instituição financeira, que não seja uma renda vitalícia imediata, não transferível e não associada a um

investimento, que seja emitido a uma pessoa singular e monetize uma pensão ou prestação por invalidez

atribuída por razão de uma conta que se encontra excluída da definição de Conta financeira do Anexo II.

Não obstante o anteriormente previsto, a expressão «Conta financeira» não inclui qualquer conta que se

encontre excluída da definição de Conta financeira do Anexo II. Para efeitos do presente Acordo, as

participações são «regularmente negociadas» caso exista um volume significativo de negociação relativamente

a participações numa base permanente, e «mercados de valores mobiliários estabelecidos» designa uma bolsa

oficialmente reconhecida e controlada por uma Entidade governamental onde o mercado se encontra situado e

com um valor anual significativo de ações negociadas na bolsa. Para efeitos desta alínea s), uma participação

numa Instituição financeira não é «regularmente negociada» e deve ser considerada uma Conta financeira caso

o titular da participação (que não seja a Instituição financeira a agir na qualidade de intermediário) se encontre

registado nos livros dessa Instituição financeira. A frase anterior não se aplica a participações registadas

inicialmente nos livros dessa Instituição financeira antes de 1 de julho de 2014, e relativamente a participações

registadas inicialmente nos livros dessa Instituição financeira em ou após 1 de julho de 2014, a Instituição

financeira não fica obrigada a aplicar a disposição anterior antes de 1 de janeiro de 2016.

t) A expressão «Conta de depósito» inclui qualquer conta comercial, à ordem, de aforro, a prazo ou de

poupança, ou uma conta identificada mediante certificado de depósito, certificado de poupança, certificado de

investimento, certificado de endividamento ou outro instrumento similar mantido por uma Instituição financeira

no decurso normal de uma atividade bancária ou similar. Uma Conta de depósito inclui também um montante

detido por uma empresa de seguros nos termos de um contrato de investimento garantido ou de Acordo similar

de pagamento ou de juros de crédito.

u) A expressão «Conta de custódia» designa uma conta (que não seja um Contrato de seguro ou um Seguro

de renda) aberta em benefício de outra pessoa que detém um qualquer instrumento financeiro ou contrato para

investimento (incluindo, entre outros, uma ação ou quota societária, título de crédito, obrigação, título de dívida,

ou qualquer outro certificado de endividamento, transação de divisa ou mercadorias, swap de risco de

incumprimento, swap baseado num índice não financeiro, contrato de capital nocional, Contrato de seguro ou

Seguro de renda, ou qualquer opção ou instrumento derivado).

v) A expressão «Participação representativa de capital» designa, no caso de uma partnership (sociedade de

pessoas) que seja uma Instituição financeira, uma Participação representativa de capital ou dos lucros da

partnership. No caso de um trust que seja uma Instituição financeira, uma Participação representativa de capital

é considerada detida por qualquer pessoa tratada como instituidor (settlor) ou beneficiário de todo ou parte do

trust, ou qualquer outra pessoa singular que exerça o controlo efetivo máximo do trust. Uma Pessoa específica

dos EUA será tratada como sendo beneficiária de um trust estrangeiro se essa Pessoa específica dos EUA tiver

o direito de receber, direta ou indiretamente (por exemplo, através de um mandatário), uma distribuição

obrigatória ou possa receber, direta ou indiretamente, uma distribuição discricionária do trust.

w) A expressão «Contrato de seguro» designa um contrato (que não seja um Seguro de renda) nos termos

do qual o emissor aceita pagar um montante com a ocorrência de uma determinada eventualidade que envolva