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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 202

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de outubro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas

Centeno — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 8.º)

Diversas alterações e transferências

1 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, IP (FRI, IP),

para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios

Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de instalação, viagens,

transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro.

2 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP — Associação Mutualista

Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o financiamento do complemento de

pensão de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes da

entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à pensão.

3 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP, destinadas a suportar encargos

com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham falecido no

exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo agregado familiar.

4 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento da entidade contabilística

«Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos

com a mala diplomática e com contratos de assistência técnica e de outros trabalhos especializados.

5 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento da entidade contabilística

«Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos

com o funcionamento da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho.

6 - Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, IP, para o Camões — Instituto da Cooperação

e da Língua Portuguesa, IP, destinadas ao financiamento de projetos de Cooperação e Programas de

Cooperação Bilateral.

7 - Transferência de uma verba até € 3 500 000,00 proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal,

IP, para as entidades regionais de turismo e a afetar ao desenvolvimento turístico regional em articulação com

a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino, nos termos e condições a acordar

especificamente com o Turismo de Portugal, e a formalizar no contrato-programa a celebrar com aquelas

entidades no âmbito da Lei nº 33/2013, de 16 de maio.

8 - Transferência de uma verba até € 3 500 000,00, nos termos a contratualizar através de protocolo de

cedência de colaboradores entre o Turismo de Portugal, IP, e a AICEP, EPE.

9 - Transferência de uma verba de € 11 000 000,00 do Turismo de Portugal, IP, para a AICEP, EPE, destinada

à promoção de Portugal no exterior, nos termos contratualizados entre as duas entidades.

10 - Transferência de uma verba de € 11 000 000,00 do IAPMEI — Agência para a Competitividade e

Inovação, IP, para a AICEP, EPE, destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos contratualizados

entre as duas entidades.

11 - Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2017, por despacho

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura

de encargos, designadamente com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade

prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio.