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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 16

Em matéria de prevenção e combate à criminalidade, defende o Governo a necessidade de atualização

organizacional, de recursos e soluções tecnológicas especificamente orientadas para a prevenção e combate

ao crime, propondo a adoção das seguintes medidas:

 Atualização das orientações de política criminal, adequando os objetivos, as prioridades e as orientações

de política criminal à evolução dos fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da

separação de poderes;

 Consolidação e atualização do acervo normativo da Polícia Judiciária;

 Reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática, aumentando a

capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição da prova digital;

 Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção.

As medidas que o Governo propõe em matéria de proteção às vítimas de crime e pessoas em risco, que

visam melhorar o correspondente sistema de proteção, são nomeadamente as seguintes:

 Aprofundamento do quadro legal e da estratégia de prevenção e do combate à violência de género e

doméstica e da criminalidade sexual, desenvolvendo a territorialização e o alargamento das respostas através

do trabalho em rede entre as diferentes entidades públicas e privadas com intervenção nesta área;

 Dinamização dos mecanismos da vigilância eletrónica e de soluções de teleassistência no apoio a vítimas

de violência doméstica.

Por último, e em matéria de execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência, a

orientação do Governo vai no sentido de aperfeiçoar o sistema de execução de penas, valorizar a reinserção

social, implementar medidas que permitam qualificar o sistema prisional e investir na reinserção social; propõe-

se adotar as seguintes medidas:

 Elaboração e o início de execução de um plano de racionalização, modernização e de ajuste da rede de

estabelecimentos prisionais e da rede nacional de centros educativos, com o horizonte de uma década;

 Adequação do regime penal aplicável aos jovens delinquentes, visando a sua ressocialização;

 Melhoria das condições materiais dos estabelecimentos prisionais e centros educativos, prestação de

cuidados de saúde à população reclusa, reforço da qualificação dos profissionais do sistema prisional;

 Reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica;

 Modernização, capacitação e promoção da qualificação dos profissionais do sistema;

 Promoção da reinserção social dos condenados através da implementação de programas de reabilitação;

 Implementação de projetos-piloto de novos serviços/tecnologias aplicáveis ao sistema penitenciário

(nomeadamente o projeto RECODE);

 Prevenção da reincidência através da dinamização de ferramentas de reinserção social, designadamente:

 Investimento na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;

 Aprofundamento da relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor

empresarial;

 Dinamização de uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de

prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa.

B)

PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIII (2.ª)

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017

(PARECER SETORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA)

I. c) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Também no que diz respeito à Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) (OE 2017), a Relatora vai ocupar-se apenas

das matérias relativas à área da Justiça.

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