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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 108

Quadro VI.16.4. Ambiente (PO16) – Despesa por Medidas do Programa

(milhões de euros)

Orçamento Estrutura

2017 Ajustado de

Programas e Medidas (%)

2017

Serviços Gerais da Administração Pública

– Administração geral 0,5 0,1

Habitação e Serviços Coletivos

– Administração e regulamentação 9,6 1,1

– Habitação 48,0 5,4

– Ordenamento do território 15,6 1,8

– Proteção do meio ambiente e conservação da natureza 158,0 17,9

Transportes e Comunicações

– Transportes Rodoviários 2,1 0,2

– Transportes Ferroviários 416,7 47,2

– Transportes Marítimos e Fluviais 51,4 5,8

Outras Funções Económicas

– Administração e regulamentação 174,7 19,8

– Diversas não especificadas 0,0 0,0

Outras Funções

– Diversas não Especificadas 5,0 0,6

Simplex + 1,0 0,1

DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA1.612,8

Consolidação entre e intra-setores 96,0

DESPESA TOTAL CONSOLIDADA1.516,8

DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA813,3

Por Memória

Ativos Financeiros 67,0

Passivos Financeiros 663,2

Consolidação de Operações Financeiras 26,7

Nota: Orçamento Ajustado=orçamento líquido de cativos

3. Administração Local

O governo pretende efetivar e consolidar “a estratégia de descentralização” enquanto processo da reforma

do Estado cumprindo o “princípio da subsidiariedade, promovendo uma coerência territorial da administração

desconcentrada”. Nesse sentido será implementada uma “governação de proximidade”, através da exploração

eficiente “dos recursos locais e uma maior representatividade das suas populações”.

Visando o reforço de competências das autarquias locais a transferência de competências da administração

central do Estado efetivar-se-á para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprofundando

a democracia local e promovendo a legitimidade democrática.

As áreas metropolitanas terão responsabilidades ao nível da “gestão da rede de transportes, águas e resíduos

e de energia, promoção económica e turística, e da gestão de equipamentos e de programas de incentivo ao

desenvolvimento regional”.

Num nível intermédio, as comunidades intermunicipais desenvolverão a promoção, a cooperação, e a

articulação “com o novo modelo de governação regional de democratização das CCDR e da criação de

autarquias metropolitanas”.

Os municípios obterão competências alargadas nas áreas sociais, culturais e em outras matérias

relacionadas com os territórios, com as freguesias a receberem “competências adaptadas à realidade local” e

poderes próprios que hoje estão delegados pelos municípios.

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