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3 DE FEVEREIRO DE 2017 27

Entendemos também que devem ser tomadas medidas para analisar os critérios de atribuição dos dísticos

de estacionamento, visando a melhoria das suas condições de atribuição e o seu alargamento. Em Portugal o

dístico de estacionamento apenas é atribuído a pessoas com deficiência motora, membros superiores ou

inferiores. Mas, por exemplo, as pessoas cegas no Brasil, no Reino Unido ou no Luxemburgo já têm o direito a

cartão de estacionamento. No Brasil este é também atribuído a "pessoas com deficiência física ambulatória

autónoma, decorrente de incapacidade mental, ou seja, pessoas que, por conta da sua incapacidade mental

apresentam dificuldades para andar por si só." Tendo em conta que a atribuição do cartão não está relacionada

com o facto da pessoa com deficiência ser o condutor, o que significa que o cartão pode ser utilizado em qualquer

veículo que transporte a pessoa com deficiência, importava rever as condições de atribuição do cartão de

estacionamento, por forma a abarcar mais realidades além das deficiências motoras.

De igual forma, importa reforçar a fiscalização das situações de estacionamento irregular, de forma a prevenir

e dissuadir este tipo de comportamentos.

Importa por isso tomar medidas que garantam o cumprimento do legalmente previsto no que se refere aos

lugares reservados às pessoas com deficiência, bem como importa tomar medidas que combatam possíveis

utilizações indevidas destes lugares e previnam essas ações.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Faça um levantamento relativo à existência, condições e proximidade de lugares de estacionamento

reservados a pessoas com deficiência existentes nas instituições/entidades públicas;

2- Tome as medidas necessárias para que, nas instituições/entidades públicas em que se identifique a

inexistência de lugares de estacionamento reservado para as pessoas com deficiência, estas passem a dispor

destes lugares e que, nas situações em que se identifiquem insuficiências ao nível das condições e/ou da

proximidade destes lugares, estes passem a cumprir as condições físicas e de proximidade adequadas às

necessidades das pessoas com deficiência/mobilidade reduzida;

3- Tome as medidas necessárias para garantir que, no caso de locais de estacionamento que pertencem a

entidades privadas, mas são de uso público (como parques de estacionamento de centros comerciais e grandes

superfícies), estejam reservados os respetivos lugares de estacionamento para pessoas com deficiência e que

a sua ocupação seja exclusiva das pessoas com deficiência que tenham o respetivo dístico de estacionamento,

conforme determinado no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro;

4- Desenvolva uma campanha pública de sensibilização e esclarecimento, com vista a dissuadir os

comportamentos de utilização indevida destes lugares de estacionamento reservados, pondo em destaque as

limitações que as pessoas com deficiência/mobilidade reduzida enfrentam quando não conseguem aceder a

estes lugares;

5- Em articulação com as entidades competentes, procure desenvolver e reforçar a fiscalização da utilização

indevida destes lugares de estacionamento, com vista a prevenir e dissuadir comportamentos que violem o

direito à mobilidade das pessoas com deficiência/mobilidade reduzida.

6- Analise, em conjunto com as organizações das pessoas com deficiência, os critérios para atribuição do

dístico para estacionamento e a necessidade do seu alargamento, designadamente a pessoas com deficiência

visual.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Bruno Dias — António Filipe — Rita Rato — Jorge Machado —

Ana Virgínia Pereira — Carla Cruz — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — João Ramos — João Oliveira —

Francisco Lopes — Paulo Sá — Ana Mesquita — Miguel Tiago.

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