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3 DE FEVEREIRO DE 2017 9

associações de municípios e regionais (Bayerischen Gemeindetag, Bayerischen Landkreistag e Verband der

Bayerischen Bezirke), Câmaras de Comércio e Indústria, Confederação de Sindicatos da Alemanha e

Associação de Funcionários da Baviera, Associação de Agricultores da Baviera, Federação dos Jovens da

Baviera (Jugendring), Universidades e escolas privadas (cf. artigo 73).

2. Brandenburg – A Lei das Escolas do Brandeburgo (Brandenburgisches Schulgesetz – BbgSchulG)

estabelece regras que se destinam em primeiro lugar ao setor público. O Capítulo 10 é, no entanto, inteiramente

dedicado ao setor privado. De entre as escolas privadas, podem existir Ersatzschulen, escolas ditas

complementares, criadas por força da Lei das Escolas, por ato do Ministério da Educação. Estas escolas

recebem este estatuto pelo seu grau particular de especialização pedagógica ou funcional numa área

determinada e têm direito a um subsídio financeiro.

Apesar de não possuírem personalidade jurídica, as escolas públicas têm autonomia para decidir nos campos

pedagógico, didático, funcional e organizativo.

Quanto à administração da escola, para além da direção (que pode ser composta apenas por um Diretor ou

por uma Direção colegial - Schulleiter ou Erweiterte Schulleitung – cf. artigos 69 e 72), são reconhecidos direitos

de participação que podem ser exercidos de forma direta ou por intermédio de várias Associações (Gremien),

que se organizam nos termos dos artigos 74 a 80 e que representam:

 Pais – para cada turma da escola, existirá uma assembleia de pais, composta pelos pais de todos os

alunos daquela turma, que elegem de entre eles o seu Representante (artigo 81). Os representantes dos pais

de cada turma formam em conjunto a Conferência de Pais da escola (Elternkonferenz - artigo 82);

 Alunos – cada turma a partir do 4.º ano elege dois Representantes, nos termos do artigo 83. Nas escolas

em que se lecionem o terceiro ciclo do ensino básico e o ensino secundário, será ainda eleita uma Conferência

de Alunos (Konferenz der Schülerinnen und Schüler - artigo 84);

 Professores – os professores elegem um Conselho de Professores (Konferenz der Lehrkräfte),

responsável pela coordenação pedagógica (artigo 85), que se pode subdividir em função dos graus de ensino e

das disciplinas lecionadas (artigos 86 e 87).

De acordo com o referido diploma, prevê-se ainda uma Conferência Escolar (Schulkonferenz), em que

participam o diretor e representantes dos professores, alunos, pais e funcionários da escola (artigo 90). A

Conferência Escolar pode, por decisão por maioria de 2/3, requerer que os direitos de participação sejam

exercidos de forma diversa em relação ao previsto na lei (artigo 96.º).

Ao nível municipal existem Conselhos Municipais (Kreisrat) de alunos, pais e corpo docente e um Conselho

Consultivo de Educação (Kreissschulbeirat), eleito a partir dos conselhos municipais (artigos 136 e 137).

Ao nível do Estado Federado, existem ainda Conselhos do Land (Landesräte) de alunos, pais e corpo docente

e um Conselho Consultivo da Educação (Landesschulbeirat), composto por representantes dos Conselhos do

Land e um representante das seguintes instituições: Igreja Católica, Igreja Evangélica, Confederação de

Sindicatos da Alemanha e Associação de Funcionários Alemães, Câmaras de Comércio e Indústria e das

Associações de Empresários, Associações de Jovens e de Mulheres do Estado de Brandeburgo, etc. (artigos

138 e 139).

ESPANHA

A matéria objeto do projeto de lei sob análise encontra-se, no caso espanhol, regulada pela Lei Orgânica n.º

2/2006, de 3 de maio, “sobre o Sistema Educativo”, que reformou o sistema educativo espanhol. Nos termos da

alínea i) do artigo 1.º deste diploma, cabe ao Estado, às Comunidades Autónomas, às corporações locais e aos

centros educativos, no quadro das suas competências e responsabilidades, estabelecer e adequar as atuações

organizativas e curriculares.

O Título V dispõe sobre a “Participación, autonomía y gobierno de los centros”. No artigo 119.º prevê-se que

a participação da comunidade nos “centros docentes” se faça através dos “Claustros de Professores” e do

“Conselho Escolar”.

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