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II SÉRIE-A — NÚMERO 81 36

Por outro lado, é necessário assegurar que os empresários com deficiência não sofrem qualquer penalização

de benefícios ao assumirem a gestão de um negócio.

As transições entre as várias situações, ou qualificações, no mercado de trabalho (emprego, desemprego,

inatividade) devem ser o mais transparente possível, oferecendo salvaguardas especiais durante a fase inicial

de arranque do negócio, quando os lucros empresariais possam ser mais limitados.

Por último entendemos que é necessário uma aposta firme na formação e consultadoria em gestão e criação

do próprio emprego, quer para as pessoas com deficiência, quer para os consultores e formadores, que deverão

receber informação e formação básica sobre deficiência e sobre a diversidade de situações que o conceito

engloba.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que:

1. Incremente serviços de informação e sinalização, que disponibilizem informação sobre

financiamento público, de forma totalmente acessível, para qualquer pessoa, independentemente

da característica da sua deficiência, nomeadamente, crie uma plataforma pública online para o

efeito;

2. Assegure que os empresários com deficiência não sofrem qualquer penalização de benefícios

ao assumirem a gestão de um negócio, designadamente em termos de acesso ao financiamento

e a seguros;

3. Desenvolva a formação e consultadoria em gestão e criação do próprio emprego, quer para as

pessoas com deficiência, quer para os consultores e formadores, que deverão receber

informação e formação básica sobre deficiência e sobre a diversidade de situações que o

conceito engloba.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — António

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder

Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — Filipe Lobo d'Ávila — Ana Rita Bessa —

Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 749/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE FOMENTE A CRIAÇÃO DA PLATAFORMA PORTUGUESA DE

AUTO-REPRESENTANTES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ATÉ AO FINAL DO 2.º SEMESTRE DO

PRESENTE ANO

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos seus

direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios do

quotidiano do que qualquer outra pessoa.

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