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29 DE MARÇO DE 2017 19

Tendo em conta a existência de um mercado integrado peninsular, com processos de liberalização quase

simultâneos, como se comportaram as empresas e os consumidores perante esses mesmos processos e que

que perfis assumiram os mercados liberalizados nos dois países?

Em matéria de informação à sociedade, seria útil conhecer como camparam ao longo destes dez anos os

preços praticados em mercado regulado com os de mercado liberalizado e seria igualmente útil que, tendo sido

recentemente deliberada a extensão do período de transição que estabelece a manutenção do serviço regulado

até 2020, essa comparação pudesse ser regularmente atualizada e divulgada publicamente de modo a dotar,

por um lado, os consumidores de mais meios de decisão e, por outro, o poder político de uma imagem mais

clara do setor e das consequências efetivas do atual modelo em que coexistem tarifas reguladas e tarifas

liberalizadas.

Por outro lado, há indicações de que alguma da oferta mais inteligente do ponto de vista da gestão da rede

e do consumo mais eficiente não encontra resposta no mercado liberalizado, continuando a ser prestado

exclusivamente ou quase exclusivamente pelo mercado regulado. Em concreto, seria útil comparar a oferta

disponível no mercado liberalizado e no mercado regulado quanto a tarifas bi-horárias e tri-horárias e, no caso

de a comparação não ser possível por ausência de oferta numa das situações, qual a diferença de encargos

para a melhor solução possível no caso de não existir tal contrato. Recorde-se que se tratam de tarifas que

premeiam, com desconto no preço, uma utilização mais planeada por parte do consumidor que permite distribuir

de forma mais equilibrada o consumo pelas 24 horas do dia, reduzindo a pressão de produção elétrica nos

momentos de maior consumo e aproveitando mais imediatamente a produção contínua de fontes renováveis o

que, no seu conjunto, facilitam uma operação mais económica de todo o sistema. Esta questão será tanto mais

relevante quanto maiores as possibilidades de gestão do consumo que, por exemplo, a aquisição de veículos

elétricos (utilizados de dia e carregados à noite) poderá potenciar junto das famílias, pelo que deve merecer

especial atenção.

Importa também ser consequente com a informação que possa vir a ser recolhida atuando no melhor

interesse do consumidor e do País, nomeadamente, garantindo que, nomeadamente se se provar uma falha em

termos de oferta, os consumidores que tenham interesse em aderir aos tarifários que premeiam uma gestão

mais ativa e de maior eficiência para o sistema possam regressar ao mercado regulado, aumentando a pressão

sobre os operadores para que diversifiquem a sua oferta e a qualidade de serviço. Para tanto, importaria avaliar

as implicações comunitárias de tal reversão e a existência, em países com matriz energética e de mercado

semelhante, de processos de retorno às tarifas reguladas.

A recolha desta informação e a sua análise continuada poderão também ser peças importantes a considerar

numa futura decisão quanto ao destino a dar ao regime de tarifas reguladas cuja extinção foi recentemente

adiada para o final de 2020.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do GPPS

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar que:

1) Tendo em vista o objetivo de comparar a evolução das tarifas junto dos consumidores finais no setor

elétrico e tendo em vista a identificação de diferenças na diversidade de oferta entre o mercado regulado e o

mercado liberalizado, o Governo promova, através de auditoria externa a promover pela ERSE, no decurso do

presente ano, um estudo comparativo da evolução das tarifas do fornecimento de eletricidade, que tenha por

base dados reais históricos das tarifas praticadas pelos vários operadores, admitindo vários cenários temporais

de corte para análise, vários cenários contratuais, vários perfis de consumo (não esquecendo as tarifas bi e tri-

horárias) e considerando contratos com fornecimento exclusivamente de energia elétrica ou de ofertas conjuntas

eletricidade e de gás canalizado (analisando a eventual externalidade positiva sobre o encargo associado ao

consumo de energia elétrica);

2) O Governo promova até ao final de 2017, a difusão regular de atualizações sobre a evolução comparativa

de tarifas referida no número anterior, nomeadamente através da plataforma e dos simuladores do Operador

Logístico de Mudança de Comercializador de Energia designada de Poupa Energia e da Entidade Reguladora

sectorial;

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