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II SÉRIE-A — NÚMERO 91 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA A DESPOLUIÇÃO DO RIO VIZELA,

INVESTIGUE OS INCIDENTES DE POLUIÇÃO NELE OCORRIDOS E ELABORE UM PLANO PARA A

RECUPERAÇÃO DAS ZONAS ENVOLVENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Tome medidas urgentes para a limpeza e despoluição das águas e margens do rio Vizela, procurando o

envolvimento dos municípios banhados por este rio.

2- Efetue, através do Ministério do Ambiente, uma investigação urgente aos incidentes de poluição ocorridos,

bem como às condições em que empresas e outras entidades próximas do rio fazem descargas ou outras formas

de poluição do rio Vizela, identificando todos os responsáveis, com vista ao apuramento de responsabilidades

contraordenacionais e criminais e à aplicação de sanções às entidades poluidoras.

3- Verifique as condições de licenciamento e de laboração de todas as empresas, indústrias e explorações

agropecuárias cuja atividade implique descargas para o rio Vizela, reforçando as ações de fiscalização e

vigilância.

4- Identifique as fontes de poluição do rio Vizela, mapeando as situações mais problemáticas e recolhendo

toda a informação necessária.

5- Realize ações de monitorização ambiental de toda a área envolvente do rio Vizela, ponderando a

instalação de mecanismos para o efeito junto das próprias unidades industriais com ligação ao rio ou que tratam

os seus efluentes em estação de tratamento de águas residuais (ETAR) próprias, aproveitando o

desenvolvimento tecnológico neste domínio.

6- Implemente um plano de despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do Ave, do qual

conste a calendarização urgente das medidas necessárias, integrando iniciativas para melhorar a qualidade da

água do rio Vizela.

7- Elabore, em articulação com os municípios e todas as entidades responsáveis pelos recursos hídricos da

bacia hidrográfica do Ave, um plano de vigilância, prevenção, controlo e mitigação para proceder à despoluição

e recuperação de toda a zona, bem como um programa de medidas de minimização dos danos, por acidente ou

causa natural, quando não puderem ser evitados.

8- Avalie a necessidade de redimensionar as infraestruturas ambientais existentes, designadamente da

ETAR de Serzedo, de modo a aumentar o grau de exigência nos seus parâmetros de tratamento dos efluentes.

9- Proceda a ações e investimento regulares, visando o respeito e a proteção da biodiversidade local, por

forma a devolver o rio limpo às populações para que dele possam usufruir.

Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO DA ORLA

COSTEIRA E DA SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS E QUE DESENVOLVA, COM CARÁTER DE

URGÊNCIA, AÇÕES DE TRANSPOSIÇÃO SEDIMENTAR NAS BARRAS DA FIGUEIRA DA FOZ E AVEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- No primeiro semestre de 2017, proceda a uma análise detalhada das vantagens e desvantagens das

soluções adotadas em casos análogos ao do porto da Figueira da Foz, a análises custo-benefício, a análises

multicritério e a estudos de avaliação ambiental baseados na modelação da dinâmica local costeira, tendo em

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