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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 12

questão da transparência e integridade das competições desportivas, principalmente atendendo à acelerada

evolução e ao acumular de riscos que a enorme relevância social e económica do Desporto tem determinado.

É nesse sentido que as questões como o reforço dos deveres de transparência ou as obrigações de

investimento em programas de defesa da integridade das competições se apresentam, também, como

iniciativas a merecerem um inovador e adequado tratamento legislativo.

O Estado não pode cruzar os braços e deixar de contribuir, de modo sistemático e em várias frentes,

para a defesa e a salvaguarda da integridade no Desporto.

Neste sentido, a presente iniciativa legislativa opera alterações relevantes em cinco diplomas centrais do

edifício legislativo relacionado com o desporto nacional: o regime jurídico das federações desportivas e de

atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, o regime jurídico dos contratos programa de

desenvolvimento desportivo, o regime jurídico das sociedades desportivas, e os regimes jurídicos das apostas

desportivas online e das apostas desportivas de base territorial.

O reforço dos deveres de transparência coloca-se a vários níveis.

Desde logo na necessidade de um cabal conhecimento da efetiva titularidade do capital social das

sociedades desportivas. Nesta matéria, particularmente atendendo aos enormes riscos hoje proporcionados

pela imparável globalização dos mercados de apostas desportivas e pela procura de novos sectores

económicos, pouco escrutinados, para o branqueamento de capitais, é urgente a criação de mecanismos

legais que favoreçam o escrutínio público, aportem clareza e afastem a opacidade.

Assim, propomos a obrigação legal de comunicação à federação respetiva e ao Instituto do Desporto, no

início de cada época desportiva, de uma relação completa dos titulares, individuais ou coletivos, de

participações qualificadas no capital social de cada sociedade desportiva, e que essa relação seja objeto

de acesso e consulta pública em base de dados própria a disponibilizar pela federação respetiva.

É um passo muito importante, na linha de obrigações legais similares já consagradas para outros sectores

económicos sensíveis, e que a explosão de valor e de crescente atração económica hoje presente no Desporto,

amplamente justifica.

E tem de ser uma obrigação para levar a sério e ser efetivamente cumprida. Nesse sentido, propomos

por um lado a necessária existência de sanções de natureza desportiva, e por outro que o estrito cumprimento

desta obrigação de transparência pelas sociedades desportivas seja condição da sua elegibilidade para serem

objeto, e com isso financeiramente poderem beneficiar, de apostas desportivas.

Também por razões de transparência, mas sobretudo em defesa da integridade das competições, propomos

uma clarificação da proibição legal de detenção de participações no capital social de mais do que uma sociedade

desportiva participante numa mesma competição.

Mas a transparência é, também, fator decisivo para a credibilidade das competições e para a verdade

desportiva, pelo que propomos a obrigação legal, nas competições profissionais, de publicitação dos relatórios

dos árbitros, bem como dos atos e fundamentos para a sua classificação, passo que se nos afigura crucial

para a criação de uma melhor relação de confiança com as próprias competições desportivas.

No plano das obrigações de investimento em programas de defesa da integridade das competições,

consagra-se a obrigação de cada federação desportiva aprovar, e pôr em execução, um programa próprio

com esse objetivo, aprovação que passa a ser condição necessária para a atribuição de quaisquer apoios a

conceder pelo Estado através de contratos programa desportivos.

Para robustecer esta nova obrigação, determina-se ainda que o seu eventual incumprimento é razão de

suspensão do estatuto da utilidade pública desportiva para a respetiva federação.

Assim, nos termos das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à criação de deveres de transparência relativos à titularidade do capital social das

sociedades desportivas e ao reforço da credibilização das competições, bem como à constituição de obrigações

para as federações desportivas no investimento em programas de defesa da integridade e da verdade desportiva

nas competições.

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