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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 30

que tanto afetam operários como informáticos, jornalistas ou técnicos de saúde, contando-se também situações

de stress, depressão e ansiedade;

 Em 2017 ocorreram já 20 acidentes mortais no trabalho, sendo que 8 são no sector da construção civil e

nas indústrias transformadoras.

Relativamente às doenças profissionais, há muitas que apesar de não estarem como tal devidamente

classificadas, na realidade são-no verdadeiramente. Há muitas doenças que não dão origem a baixa por doença,

como as do foro psíquico – são, sobretudo, as que se identificam no stress, na depressão e na angústia –

constituindo uma tremenda injustiça que os trabalhadores, vítimas das péssimas condições de trabalho, de

brutais ritmos que lhes são impostos, de discriminações no trabalho, de terrorismo psicológico, se vejam

classificados como absentistas.

Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais não são uma inevitabilidade. A garantia de emprego

com direitos e de condições de trabalho adequadas, o combate à desregulação dos horários de trabalho e a

adoção de medidas concretas de prevenção e combate às doenças profissionais e aos acidentes de trabalho

são condições fundamentais para se fazer um caminho que erradique estas situações.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Proceda ao levantamento da incidência das doenças profissionais em Portugal, por sector de atividade;

2. Publique, anualmente, a incidência das doenças profissionais desagregadas por tipo de doença e por

sector de atividade;

3. Elabore, anualmente, um relatório da consequência da incidência de doenças profissionais,

nomeadamente:

 No número de baixas por doença;

 Na incapacidade para o trabalho;

 Na reforma por invalidez.

4. Proceda, através da Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) e do Centro Nacional de Proteção

Contra os Riscos Profissionais à criação de um Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e

Doenças Profissionais que preveja, designadamente:

 À monitorização da incidência das doenças profissionais;

 A realização de campanhas de informação e sensibilização para a utilização de meios de produção

ergonómicos;

 O reforço da fiscalização da ACT;

 O apoio em matéria de higiene, segurança e saúde aos trabalhadores;

 A redução da intensidade dos ritmos e tempos de trabalho, sem redução salarial.

Assembleia da República, 27 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Rita Rato — Paulo Sá — João Oliveira — António Filipe — Bruno

Dias — Francisco Lopes — Carla Cruz.

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