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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 52

de 12 de julho, tendo dado por terminados os seus trabalhos em 14 de maio de 2013, data em que submeteu

ao Governo um projeto de revisão do CPA, posteriormente submetido a discussão pública.

Da referida discussão resultou um conjunto de sugestões e propostas de alteração que a Comissão entendeu

dever tomar em consideração.

O conjunto de documentos e contributos que constituem o espólio da Comissão de Revisão foram

depositados junto do Governo, como é natural, que, assim, se encontra em situação privilegiada para legislar

nesta matéria, permitindo que a reforma do procedimento administrativo atinja todo o potencial que os seus

autores lhe quiseram imprimir.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que, no prazo de 30 dias, dê execução ao disposto no n.º 2 do artigo

8º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovando o diploma legal que define os casos, formas e

termos em que os atos administrativos podem ser impostos coercivamente pela Administração.

Palácio de S. Bento, 24 de maio de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Filipe Lobo d’Ávila

— Cecilia Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Antonio Carlos Monteiro —

Pedro Mota Soares — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Filipe

Anacoreta Correia — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castello-Branco.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 886/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A RÁPIDA CONSTRUÇÃO DO NOVO PALÁCIO DA JUSTIÇA EM

COIMBRA

As condições de funcionamento do Palácio da Justiça em Coimbra mostram-se, há muito, extremamente

deficientes, face às evidentes limitações físicas e funcionais do edifício em que está instalado – o antigo Colégio

de São Tomás – construído inicialmente em 1543 e adaptado, em 1928, ao acolhimento do Palácio da Justiça

e do Tribunal da Relação de Coimbra, com base no projeto de Manuel Abreu Castelo Branco.

Já em meados da década de sessenta do século passado a Câmara Municipal de Coimbra cedeu ao

Ministério da Justiça um terreno contíguo ao da localização do Palácio da Justiça para ali ser construído um

novo edifício em que pudessem ser adequadamente exercidas as funções judiciais.

A urgência de construção de um novo Palácio da Justiça em Coimbra, se era já notória há mais de cinquenta

anos, agravou-se exponencialmente desde então. Os anos entretanto decorridos deram lugar, por um lado, à

crescente incapacidade de resposta daquele edifício para um exercício digno e eficiente da Justiça: sobrelotação

dos espaços disponíveis com inúmeras valências entretanto criadas, secções cíveis em estado de degradação

gravíssima, localização de juízos criminais e de execução de penas sem qualquer articulação, desrespeito pelos

direitos de acesso de pessoas com deficiência, condições de trabalho de magistrados, advogados e funcionários

muito abaixo do minimamente exigível, são apenas alguns dos problemas cuja resolução impõe a construção

urgente de um novo edifício. Por outro lado, e em virtude desta incapacidade de resposta do velho Palácio da

Justiça, foi-se assistindo a uma dispersão de tribunais e de serviços judiciais pela malha urbana de Coimbra:

juízos cíveis na torre do Arnado, Tribunal de Trabalho em Celas, Ministério Público e Tribunal de Instrução

Criminal na Rua da Sofia, Tribunal Administrativo no edifício dos correios na Avenida Fernão de Magalhães, etc.

Esta dispersão é também sabidamente uma fonte de custos avultados para o erário público, onerado com o

pagamento de rendas de valor muito elevado pela ocupação desses vários edifícios.

A urgência da construção de um novo Palácio da Justiça, em Coimbra, foi sendo reconhecida por sucessivos

Governos e executivos municipais mas sem qualquer resultado prático até hoje. Trata-se de uma prioridade que

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