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II SÉRIE-A — NÚMERO 135 4

– Às condições de utilização dos espaços da Escola pelos alunos: ausência de espaços cobertos de recreio

e de ligação coberta entre os edifícios, ausência das condições de conforto mínimas nas salas de aula,

inoperância de algumas casas de banho;

– À necessidade de gestão com redução de custos: consumos de energia por deficiência da rede, consumos

de água por degradação dos equipamentos, renovação da central telefónica, reformulação da rede informática.”

O Grupo Parlamentar do CDS-PP visitou recentemente a escola e pôde constatar um conjunto relevante de

danos que preocupa e coloca em causa o normal funcionamento da Escola Básica e Secundária Anselmo de

Andrade.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à

urgente requalificação das instalações da Escola Básica e Secundária Anselmo de Andrade, em Almada,

partilhando com a escola, e demais comunidade educativa, os seus termos e calendário.

Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Nuno Magalhães — Ilda Araújo Novo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 969/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA DE CÁLCULO DE

ATRIBUIÇÃO DE PESSOAL NÃO DOCENTE AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS E ESCOLAS NÃO

AGRUPADAS, TENDO EM CONTA AS TIPOLOGIAS E ÁREAS DOS EDIFÍCIOS, AS OFERTAS

FORMATIVAS E O UNIVERSO DE ALUNOS

Exposição de motivos

O pessoal não docente constitui um capital humano de importância fundamental no bom funcionamento do

sistema educativo, sendo dos primeiros profissionais de ensino a contactar com as crianças e jovens, bem como

com as famílias, pais, encarregados de educação e professores.

Os funcionários não docentes, nomeadamente os assistentes operacionais, são essenciais para o regular

funcionamento das escolas, nomeadamente no desempenho de funções nas áreas da organização, higiene,

limpeza e vigilância, no acompanhamento e apoio das crianças com Necessidades Educativas Especiais, nas

cantinas, reprografias e bibliotecas, entre outros.

Considerando os objetivos de satisfação das necessidades e da gestão eficiente dos recursos humanos não

docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de

setembro, definiu os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de

referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não grupada.

Na determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, identificaram-se critérios que

visavam especificamente a criação de condições que viabilizassem “uma escola de qualidade, permitindo, desse