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18 DE SETEMBRO DE 2017

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VII. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentou um conjunto de projetos de lei

contextualizando os mesmos nas alterações introduzidas, nos últimos anos, no sector bancário, não só a nível

da União europeia como também a nível nacional, na sequência da crise do subprime e da crise das dívidas

soberanas.

Os cinco projetos de lei que baixaram à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

sublinham a incompletude da União Bancária e as alterações promovidas pelo anterior Governo nesta área,

realçando a subsistente necessidade de reforçar a defesa do interesse dos contribuintes e da confiança no

mercado e nas instituições, invocada em diversas iniciativas legislativas e relatórios de comissões parlamentares

de inquérito incidentes sobre o sector bancário.

Neste sentido, o Projeto de Lei n.º 593/XIII (2.ª) (PSD) promove uma separação funcional das atividades e

poderes de resolução e de supervisão, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras (RGICSF) e a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

Já o Projeto de Lei n.º 594/XIII (2.ª) (PSD), notando a ausência de “articulação atempada” entre entidades

reguladoras, pretende tornar mais substancial, claro e reforçado o quadro de atuação do Conselho Nacional de

Supervisores Financeiros, ao nível da estrutura, das competências, da composição e do funcionamento.

O Projeto de Lei n.º 595/XIII (2.ª) (PSD) visa reforçar o regime de incompatibilidades e impedimentos dos

titulares de órgãos e cargos de direção do Banco de Portugal e a transparência relativa à atuação dos membros

do Conselho de Administração do Banco de Portugal.

Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 596/XIII (2.ª) (PSD) tem por objetivo aumentar a transparência relativa à

atuação dos membros do Conselho de Administração das entidades reguladoras abrangidas pelo Âmbito

subjetivo da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto – Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes.

Finalmente, o Projeto de Lei n.º 597/XIII (2.ª) (PSD) tem por objetivo minorar a eventualidade de conflitos de

interesse no âmbito da supervisão financeira, alterando o RGICSF.

VIII. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

Projeto de Lei n.º 593/XIII (2.ª) (PSD):

A iniciativa legislativa visa estabelecer a segregação funcional da autoridade de resolução dentro do Banco

de Portugal, procedendo à 44.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que cria o Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e à 8.ª alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro,

que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

Projeto de Lei n.º 594/XIII (2.ª) (PSD):

A iniciativa legislativa procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, que cria

o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 211-A/2008, de 3 de

novembro, e 143/2013, de 18 de outubro, e pela Lei n.º 118/2015, de 31 de agosto.

Projeto de Lei n.º 595/XIII (2.ª) (PSD):

A iniciativa legislativa visa reforçar a transparência e as incompatibilidades e impedimentos dos

administradores e dirigentes do Banco de Portugal, introduzindo a 8.ª alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro,

que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

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