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18 DE OUTUBRO DE 2017

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impacto efetuada pelo Ministério da Justiça respeitante” às vertentes da melhoria da celeridade processual e de

redução de custos com o sistema de justiça “concluiu que as mesmas originarão uma poupança de cerca de 25

000 horas de trabalho para os funcionários judiciais, ou seja, o equivalente ao trabalho anual de 16 funcionários,

bem como uma redução de custos com o envio de correio postal que rondará os 1,7 milhões de euros anuais.”

Em relação à “ (…) alteração do regime de expedição das notificações efetuadas por correio, (…) ” estima-se

que, “de acordo com a avaliação de impacto efetuado, o facto de os funcionários deixarem de ter que imprimir,

dobrar e colocar num envelope uma notificação, bem como de assegurar o preenchimento, no envelope, dos

dados do notificado permitirá poupar anualmente, e quando aplicável a todas as áreas processuais, cerca de

300 mil horas de trabalho.”

———

PROPOSTA DE LEI N.º 98/XIII (3.ª)

(ALTERA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE TÍTULOS DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO

HÍDRICO, RELATIVAMENTE A SITUAÇÕES EXISTENTES NÃO-TITULADAS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 6 de outubro de 2017, a

Proposta de Lei n.º 98/XIII (3.ª), que altera“o regime de atribuição de títulos de utilização do domínio público

hídrico, relativamente a situações existentes não tituladas6.”

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de 10 de outubro de 2017 de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em

causa baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

para emissão do respetivo parecer, estando agendada a sua apreciação na generalidade em Plenário para o

dia 19 de outubro de 2017.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

A proposta de lei sub judice visa alterar o regime de utilização dos recursos hídricos (RURH), no sentido de

permitir a regularização de utilizações privativas dos recursos hídricos públicos correspondentes a situações

excecionais, como – de acordo com a Exposição de Motivos da Proposta de Lei em apreço – é “o caso

paradigmático (…) do núcleo da Culatra, localizado na Ilha da Culatra do sistema lagunar da Ria Formosa, que

6 Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 245/2009, de 22 de setembro, e 82/2010, de 2 de julho, e pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto.

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