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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

6

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Freixo de

Espada à Cinta/Mazouco e Ligares.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Adão Silva — José Silvano — Berta Cabral — Jorge Paulo

Oliveira — Manuel Frexes — Emília Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José

Carlos Barros — Maurício Marques — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro — Maria Germana

Rocha.

ANEXO

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