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2 DE JANEIRO DE 2018

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gasto cerca de 404 milhões quando chegaram à cidade. Como consequência, o impacto económico cresceu

cerca de 78 por cento face ao ano anterior.

Ao todo, os anfitriões portugueses receberam 166 milhões de euros, ao partilharem as suas casas com um

milhão e meio de hóspedes. Os números indicam que a partilha de casa distribuiu benefícios económicos para

além do centro das cidades, como comunidades, negócios locais e famílias.

O estudo demonstra que foi gerado um impacto de 1,07 mil milhões de euros no país, durante o ano de 2016,

com claros e óbvios impactos na economia e nas comunidades locais.

Cabe nesta sede, enfatizar outro dado mormente significante — ao contrário das perceções criadas ou

induzidas junto da opinião pública, 80,5% dos titulares possuem apenas uma unidade de alojamento local e

10,9% entre duas a três unidades.

Segundo a Associação da Hotelaria de Portugal, em novembro do ano passado existiam 25 proprietários

com um número de registos entre 51 e 300. Desses, sete exploravam mais do que uma centena de imóveis

como estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de três centenas.

Destarte, a ideia que a figura do alojamento local é especialmente promovida por grandes investidores não

é verdadeira.

Com a análise de todos os dados vertidos, verifica-se que o fenómeno de gentrificação não é causado em

exclusividade pelo alojamento local.

Desconsideram-se por exemplo, a nova “moda” de estabelecimento de cidadãos estrangeiros em Portugal,

que, aproveitando os benefícios fiscais promovidos pelo Estado português, se instalam a título definitivo no

nosso país. Intimamente interligado a tal realidade, cabe referir que a venda de imóveis tem pulverizado todos

os recordes — entre julho e setembro deste ano foram transacionadas 38.783 habitações e movimentaram-se

4,9 mil milhões de euros — número mais alto de sempre desde que INE compila este tipo de dados (desde

2009), o que representa a venda de 431 casas todos os dias, que movimentam 54 milhões de euros/dia.

Ora, o aumento da procura (promovido por cidadãos estrangeiros com um poder de compra maior que a

esmagadora maioria dos cidadãos portugueses) leva a um aumento dos preços generalizado — em média,

quem comprou casa no último trimestre deste ano desembolsou 126 mil euros — valor mais alto de sempre

desde que existem registos.

Em termos regionais, a Área Metropolitana de Lisboa lidera todos os índices com mais casas vendidas (13140

no primeiro trimestre de 2017) e maiores valores globais (2,3 mil milhões de euros — quase metade do mercado

global). No que concerne à Área Metropolitana do Porto, foram vendidas 7000 casas no mesmo período com

movimentação de 755 milhões de euros.

Face a todo o supra exposto, afigura-se como fundamental não avançar com medidas assentes em

premissas falaciosas, as quais penalizariam sobremaneira as famílias portuguesas que efetivaram

inclusivamente investimentos avultados de forma a retirar legítimos dividendos dos seus imóveis, urgindo

equacionar-se uma conjuntura pautada pela adequação e proporcionalidade, limando algumas arestas

concernentes ao regime do alojamento local.

Consequentemente, o PAN considera que os proprietários por cada três alojamentos devem assegurar que

o quarto se destine a arrendamento de longa duração, ou seja, devem obrigatoriamente disponibilizar uma

moradia ou apartamento em regime de arrendamento de longa duração na mesma área urbana,

consubstanciando esta medida um fator de diversificação que visaria apenas os proprietários com vários

alojamentos locais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei determina que por cada três imóveis em regime de arrendamento local o proprietário deve

assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração, alterando o artigo 16.º do

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, relativo ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de

alojamento local.

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