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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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de antecedência) quantos médicos recém-especialistas sairão de cada uma destas épocas de avaliação, não

será difícil abrir os concursos de contratação destes médicos nos dias seguintes ao término das épocas de

avaliação.

A celeridade na abertura destes concursos traria um ganho inestimável para o SNS: uma maior capacidade

de fixação destes profissionais altamente diferenciados.

É isso mesmo que o Bloco de Esquerda propõe com a atual iniciativa legislativa: que não se continue a

desperdiçar profissionais que muita falta fazem ao SNS, que não se continue a atirar médicos altamente

diferenciados para o privado e para o estrangeiro.

Os concursos de contratação dos médicos recém especialistas devem abrir, obrigatoriamente, até 30 dias

depois da conclusão de cada época de avaliação. Assim, dever-se-á abrir um concurso durante o mês de maio,

destinado a quem realizou a avaliação final na época normal e terminou o internato médico com aproveitamento,

e um concurso durante o mês de novembro, destinado a quem realizou a avaliação final na época especial e

terminou o internato médico com aproveitamento.

Com esta medida estaremos a reforçar o número de profissionais no SNS e a sua capacidade de fixação dos

profissionais mais diferenciados e especializados. Estaremos a colocar mais especialistas nos hospitais,

combatendo listas de espera e aumentando a sua capacidade de resposta; estaremos a atribuir mais médicos

de família e a reforçar a intervenção na saúde pública. Continuar a protelar concursos é fazer exatamente o

contrário.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Abra, obrigatoriamente, procedimento concursal com vista à contratação de médicos especialistas até 30

dias após o término da época normal de avaliação final do médico interno e até 30 dias após o término da época

especial de avaliação final do médico interno.

Assembleia da República, 18 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1247/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE, DISPONIBILIZE E MANTENHA ATUALIZADO UM PORTAL

ELETRÓNICO ONDE SEJA DIVULGADA INFORMAÇÃO RELACIONADA COM AS RESPOSTAS CRIADAS

NA SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017

Os incêndios florestais ocorridos em 2017, nomeadamente entre junho e outubro, causaram a devastação

que é conhecida e ficarão registados como uma das grandes catástrofes com que o país se confrontou.

Fruto do nível de destruição e do número de vítimas provocadas foram sendo delineadas medidas de

indemnização, recuperação de habitações, apoio e reposição do potencial produtivo, entre outras.

As diferentes medidas e os diferentes períodos em que foram sendo decididas, fizeram com que fossem

divulgados, promovidos e disponibilizados um leque de apoios, em alguns casos, de tratamento diferenciado.

Agora que começam a ser pagos alguns apoios também subsistem dúvidas relativamente aos mesmos.

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