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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

6

Artigo 3.º do PJL n.º 172/XIII (1.ª) (PAN)

 Votação do Artigo 3.º do PJL n.º 172/XIII (1.ª) (PAN)

GP PSD GP PS GP BE GP CDS-

PP GP PCP GP PEV PAN

Favor X

Contra X X X X X

Abstenção X

Artigo 3.º do PJL n.º 622/XIII (3.ª) (BE)

 Votação do Artigo 3.º do PJL n.º 622/XIII (3.ª) (BE)

GP PSD GP PS GP BE GP CDS-

PP GP PCP GP PEV PAN

Favor X X X X X X X

Contra

Abstenção

Artigo 4.º do PJL n.º 623/XIII (3.ª) (PEV)

 Votação do Artigo 4.º do PJL n.º 623/XIII (3.ª) (PEV) – prejudicado

5. Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 31 de janeiro de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei

n.º 102/2017, de 23 de agosto, de modo a possibilitar a permanência de animais de companhia em

estabelecimentos comerciais.

Artigo 2.º

Alterações à redação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Os artigos 131.º e 134.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei

n.º 102/2017, de 23 de agosto, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

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