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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

10

PROJETO DE LEI N.º 523/XIII (2.ª)

(CRIAÇÃO DE REGISTO NACIONAL ÚNICO E CAE ESPECÍFICO PARA A ATIVIDADE ECONÓMICA

ITINERANTE DE DIVERSÃO DENOMINADO "ATIVIDADE ITINERANTE DE DIVERSÃO”)

PROJETO DE LEI N.º 753/XIII (3.ª)

(CRIA CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÓMICA PARA AS ATIVIDADES ECONÓMICAS ITINERANTES

DE DIVERSÃO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

2. Objeto e motivação das iniciativas legislativas

3. Enquadramento legal e antecedentes

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

5. Consultas e contributos

6. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 523/XIII (2.ª), que pretende criar um registo nacional único e um

código de atividade económica (CAE) específico para a atividade económica itinerante de diversão.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata têm competência para apresentar esta

iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição, e, ainda, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A forma de projeto de lei está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites

impostos pelo artigo 120.º do RAR e cumpre os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A presente iniciativa deu entrada a 23 de maio de 2017, foi admitida a 24 de maio de 2017 e baixou à

Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas nessa mesma data.

Sete Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 753/XIII (3.ª), que pretende criar códigos de atividade económica (CAE) para

as atividades económicas itinerante de diversão.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista têm competência para apresentar esta iniciativa,

nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição,

e, ainda, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

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