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28 DE MARÇO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1455/XIII (3.ª)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO

DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS ATÉ AO FINAL DA 3.ª SESSÃO

LEGISLATIVA

A Assembleia da República, considerando a complexidade legislativa das matérias em análise na Comissão

Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas constituída pela Resolução da

Assembleia da República n.º 62/2016, trabalho esse que envolve múltiplos diplomas que, direta ou

indiretamente, deverão ter que ser objeto de ajustamentos ou mesmo alteração, por forma a criar harmonia

legislativa;

Considerando a interrupção dos trabalhos da Comissão por mais do que uma vez, ao longo do seu mandato,

quer em resultado da campanha para as eleições autárquicas, quer durante o processo de apreciação, discussão

e votação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018;

Considerando ainda que a Comissão Eventual deliberou, por unanimidade, requerer a prorrogação do prazo

de funcionamento até ao termo da presente sessão legislativa;

E, tendo ouvido a Conferência de Líderes, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

prorrogar o prazo de funcionamento da referida Comissão Eventual, com efeitos a 27 de fevereiro de 2018, até

ao termo da 3.ª Sessão Legislativa.

Palácio de S. Bento, 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1456/XIII (3.ª)

PROPÕE MEDIDAS DE APOIO AOS FAMILIARES DE CIDADÃOS PORTUGUESES FALECIDOS NO

ESTRANGEIRO PARA EFEITOS DA TRASLADAÇÃO PARA TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

De acordo com as últimas estimativas das Nações Unidas, haveria, em 2017, mais de 2.2 milhões de

portugueses emigrados a residir no estrangeiro. Mais precisamente, 2,266,735. Destes, 66% viveriam na Europa

e 26% no continente americano.

Pese embora não haja números exatos, é reconhecido que entre os portugueses de primeira e segunda

geração nos países de acolhimento nem todos vivem numa situação económica favorável.

Existem situações de portugueses, um pouco por todo o mundo, que vivem hoje situações dramáticas, quer

a nível social quer a nível financeiro, que o seu País natal tem a obrigação de procurar resolver ou, no mínimo,

auxiliar.

Foi precisamente com este intuito que foram criadas duas medidas de Apoio Social a Emigrantes,

designadamente a ASEC-CP (Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas) e o

ASIC- CP (Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas).

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