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4 DE ABRIL DE 2018

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ANEXO I

(mapa a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 23.º)

Categoria/Escalão Índice

Juiz Estagiário 100

Juiz de Direito:

Com 3 anos de serviço 135

Com 7 anos de serviço 155

Com 11 anos de serviço 175

Juiz de Direito dos Juízos locais cível, criminal e de pequena criminalidade

175

Com 15 anos de serviço 190

Com 18 anos de serviço 200

Juiz de Direito dos Juízos enunciados no n.º1 do artigo 45.º

220

Juiz Desembargador 240

Juiz Desembargador - 5 anos 250

Juiz Conselheiro 260

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)

A partir de 1 de janeiro de 2011 - 60 anos e 6 meses de idade e 36 anos e 6 meses de serviço

(36,5).

A partir de 1 de janeiro de 2012 - 61 anos de idade e 37 anos de serviço (37).

A partir de 1 de janeiro de 2013 - 61 anos e 6 meses de idade e 37 anos e 6 meses de serviço

(37,5).

A partir de 1 de janeiro de 2014 - 62 anos de idade e 38 anos de serviço (38).

A partir de 1 de janeiro de 2015 - 62 anos e 6 meses de idade e 38 anos e 6 meses de serviço

(38,5).

A partir de 1 de janeiro de 2016 - 63 anos de idade e 39 anos de serviço (39).

A partir de 1 de janeiro de 2017 - 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses de

serviço

(39,5).

A partir de 1 de janeiro de 2018 - 64 anos de idade e 40 anos de serviço (40).

A partir de 1 de janeiro de 2019 - 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço (40).

2020 e seguintes - 65 anos de idade e 40 anos de serviço (40).

ANEXO III

(a que se refere o artigo 68.º)

Ano Tempo de serviço

2011 2012 2013 2014 e seguintes

38 anos e 6 meses (38,5) 39 anos (39) 39 anos e 6 meses (39,5) 40 anos (40)

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