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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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Assembleia da República, 5 de abril de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

_______

PROJETO DE LEI N.º 820/XIII (3.ª)

CRIA O OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE PARA ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E

AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E RURAIS QUE OCORRAM NO TERRITÓRIO NACIONAL

Os incêndios que afetaram o nosso País no verão de 2017 deixaram para sempre uma marca de

consternação em todo o povo português. Para além da destruição massiva de área florestal, privada e pública,

tecido económico e empresarial, habitações e outros bens pessoais, nunca os incêndios rurais tiveram um

impacto tão trágico no número de vítimas mortais, superior a uma centena.

A extensão dos incêndios de 2017 superou em dimensão todos os acontecimentos anteriores, tendo-se

registado uma área ardida superior a meio milhão de hectares.

Em consequência destes incêndios, foi criada uma Comissão Técnica Independente (CTI), através da

iniciativa do PSD e com o acordo de todos os grupos parlamentares, que elaborou dois relatórios relativos aos

incêndios ocorridos em junho e em outubro passado.

Esta Comissão Técnica Independente (CTI) terminou o seu mandato com a entrega ao Presidente da

Assembleia da República, no passado dia 20 de março, do relatório “Avaliação dos Incêndios ocorridos entre 14

e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental”.

Com a criação desta Comissão, a Assembleia da República contribuiu para criar as condições para que os

esclarecimentos devidos fossem obtidos de forma empenhada, isenta e credível através da análise e do olhar

independente de peritos de reconhecido mérito.

O Grupo Parlamentar do PSD entende que estes relatórios contribuíram de forma determinante para a análise

estrutural das causas destes fenómenos e para uma visão integrada destes acontecimentos trágicos,

valorizando-se especialmente o vasto conjunto de recomendações que foram produzidas por esta entidade.

Por outro lado, a evidência da evolução das condições meteorológicas globais, com a ocorrência de

fenómenos climáticos extremos, obriga-nos a uma especial atenção no desenvolvimento de políticas públicas

adequadas.

Neste sentido, entende-se oportuno e da maior relevância a criação de um Observatório Técnico

Independente que tenha como principal missão uma análise prioritariamente técnica e especializada, capaz de

ponderar as diversas dimensões destas problemáticas e monitorizar o impacto das medidas desenvolvidas pelas

entidades públicas, mas cuja composição terá necessariamente de estar afastada de qualquer dever hierárquico

ou de subordinação, pessoal ou funcional, face às diversas instâncias do poder político.

Acreditamos, mais uma vez, que só uma entidade com esta natureza técnica especializada e independente

constitui o modo mais idóneo de analisar estes fenómenos e monitorizar a implementação das políticas públicas

nestas áreas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

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