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13 DE ABRIL DE 2018

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Com efeito, exigem-se da SCML intervenções que promovam a autonomia e a plena integração da

população, que se afigurem dinâmicas e criativas, em permanente adequação às necessidades sociais.

Neste contexto, o carácter social da SCML e a dimensão que atingiu ao longo dos seus mais de cinco séculos

de existência impõem que a gestão dos recursos colocados à sua disposição seja efetuada de forma

parcimoniosa, capaz de tanto garantir a sustentabilidade da instituição no longo prazo como refletir um

compromisso total com o seu propósito originário.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, a SCML encontra-se tutelada pelo Governo, por

via do membro que superintende a área da segurança social, tutela essa que abrange, “além dos poderes

especialmente previstos nestes estatutos, a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da

atividade da Misericórdia de Lisboa e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes”.

Na decorrência deste princípio, o Bloco de Esquerda entende que a gestão das disponibilidades financeiras

assume um caracter estratégico e central à atividade e sustentabilidade da instituição, pelo que a respetiva

política de investimentos deverá reger-se por princípios orientadores e estatutários, regulamentada de modo a

garantir a prossecução dos fins sociais da SCML. A aplicação dos recursos não deverá ir além da natureza e

finalidade que confere à SCML características sociais nas várias áreas onde atua, não tendo em vista a atividade

especulativa nem a maximização de lucro, mas a aplicação dos excedentes que possa obter em investimentos

na área social. Regista-se, neste âmbito, que a SCML obteve no exercício de 2016 mais 23,6 milhões de euros

em lucros face ao período homólogo, bem como mais 36,7 milhões de euros face ao previsto em orçamento. De

acordo com os princípios que regem a atividade da SCML, tais excedentes deverão ser canalizados para um

reforço do investimento na área social.

O Governo deve, portanto, tomar medidas apropriadas para regulamentar a gestão das disponibilidades

financeiras e respetiva política de investimentos, otimizando a relação entre rentabilidade e risco na gestão dos

recursos da SCML, definindo um referencial de volatilidade adequado aos objetivos da instituição e orientando

a gestão dos ativos líquidos disponíveis de forma a garantir a maximização da sua respetiva aplicação nas

atividades que desenvolve. Deve o Governo garantir que a implementação da legislação que adite os atuais

Estatutos da SCML corresponda a estes princípios gerais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que crie um quadro regulatório para a gestão dos recursos da SCML e respetiva política de investimentos,

atendendo aos seguintes princípios:

a. Composição do balanço com predominância em ativos afetos à atividade da instituição e limitação da

afetação de ativos à caixa, disponibilidades e outros ativos financeiros, de forma a maximizar o montante afeto

aos investimentos sociais nas várias áreas onde atua;

b. Composição da carteira de ativos financeiros segundo critérios de prudência e minimização de risco, com

predominância em títulos de dívida pública Portuguesa ou outros garantidos pelo estado Português, e limitação

de outros valores mobiliários, por segmento de produto, classificado segundo o risco;

c. Restrição da política de investimentos a participações não-qualificadas no capital de instituições de

carácter privado, cujo objeto não se encontre em linha com o carácter puramente social e não especulativo da

SCML.

Assembleia da República, 13 de abril de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Paulino Ascenção — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.

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