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20 DE ABRIL DE 2018

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A resposta às necessidades desde há muito identificadas pelas comunidades educativas tarda por chegar, e

a importância do investimento público neste domínio é incontornável, quer ao nível das condições materiais,

quer ao nível da contratação de profissionais, enquanto condições indispensáveis para uma escola pública

democrática, de qualidade e inclusiva.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte

Projeto de resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Envie à Assembleia da República a listagem das escolas do distrito de Lisboa que foram alvo de obras de

requalificação desde o ano letivo 2015/2016, bem como das escolas que serão alvo de intervenção até final do

presente ano letivo;

2. Defina, em articulação com as respetivas comunidades educativas, as escolas que necessitam de obras

de requalificação;

3. Identifique e programe, em articulação com as respetivas comunidades educativas, as necessidades de

construção de novas escolas;

4. Proceda, mediante as prioridades definidas de intervenção e tendo em conta o levantamento previsto nos

números 2 e 3, à realização das obras com urgência.

Assembleia da República, 20 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Rita Rato — Miguel Tiago — Paula Santos — António Filipe — João

Oliveira — Francisco Lopes — Ângela Moreira — Bruno Dias — Jorge Machado — Diana Ferreira — Jerónimo

de Sousa — João Dias — Paulo Sá — Carla Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1524/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA MELHORAR OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

E OS PROBLEMAS DE SAÚDE PSICOLÓGICA NO TRABALHO

A segurança e saúde no trabalho são duas realidades insociáveis que devem constituir uma preocupação

real para os trabalhadores e para os empregadores, mas também para os agentes políticos.

Durante as últimas décadas o mundo assistiu, de forma generalizada, a uma maior consciência da

importância de políticas preventivas relacionadas com as boas práticas de segurança e saúde no trabalho.

A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde

no trabalho, prevê um conjunto de obrigações para o empregador, entre as quais se destacam, condições de

segurança e de saúde aos trabalhadores; implementação de medidas de prevenção; avaliações de exposição e

outras ações relacionadas com os riscos profissionais.

No entendimento do CDS, esta lei é bastante equilibrada, e cumpre uma parte relevante dos seus objetivos.

Contudo, denotamos que, quer na Lei, quer na maior prática real, a saúde psicológica merece ainda atenção

muito insuficiente.

Estima-se que, em Portugal, 1 em cada 5 trabalhadores sofrem de problemas de saúde psicológica e os

trabalhadores faltem 1,3 dias por ano devido a esses problemas. No total, a perda de produtividade devida a

estes problemas pode custar às empresas €329 milhões por ano.

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