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3 DE MAIO DE 2018

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abertura para reponderar a mencionada solução, por forma a ir mais longe do que foi (nomeadamente nas tarifas

ou na contribuição), na obtenção desse equilíbrio no tratamento de operadores de transportes em domínio

socialmente tão sensível, idealmente regulando o TVDE em simultâneo com a modernização da regulação dos

táxis.

Para esse efeito, devolvo, pois, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 201/XIII,

relativo ao regime jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados

a partir de plataforma eletrónica.

Palácio de Belém, 29 de abril de 2018.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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