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16 DE MAIO DE 2018

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2 - […].

3 - Os limites são vinculativos para o ano do exercício económico do orçamento e indicativos para os

restantes.

4 - […].

Artigo 46.º

Orçamento municipal

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) A proposta das grandes opções do plano, compostas pelas Atividades mais Relevantes e Plano

Plurianual de Investimentos, com nota explicativa que a fundamenta, a qual integra a justificação das opções

de desenvolvimento estratégico, a sua compatibilização com os objetivos de política orçamental, e a

descrição dos programas, incluindo projetos de investimento e atividades mais relevantes da gestão.

2 - […].

Artigo 49.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - O pedido de autorização à assembleia municipal para a contração de empréstimos é

obrigatoriamente acompanhado de demonstração de consulta, e informação sobre as condições praticadas

quando esta tiver sido prestada, em, pelo menos, três instituições autorizadas por lei a conceder crédito, bem

como de mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 7 a celebração, pelos municípios, de acordos com os

respetivos credores que visam o pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial transitada em

julgado.

Artigo 51.º

[…]

1 - Os empréstimos a médio e longo prazos podem ser contraídos para aplicação em investimentos,

para substituição de dívida nas condições previstas nos n.os 3 a 8, ou ainda para proceder de acordo com os

mecanismos de recuperação financeira municipal.

2 - […].

3 - Os municípios cuja dívida total prevista no n.º 1 do artigo seguinte seja inferior a 2,25 vezes a média

da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, podem contrair empréstimos a médio e

longo prazos para exclusiva aplicação na liquidação antecipada de outros empréstimos em vigor, desde que:

a) Com a contração do novo empréstimo, o valor atualizado dos encargos totais com o novo empréstimo,

incluindo capital, juros, comissões e penalizações, seja inferior ao valor atualizado dos encargos totais com o

empréstimo a liquidar antecipadamente.

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