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4 DE JULHO DE 2018

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5 a este artigo com o objetivo de prever de forma expressa que o crédito de horas é aplicável aos trabalhadores

do setor público e do setor privado.

Do projeto de lei n.º 880/XIII consta também a revogação do n.º 2 do artigo 6.º, que prevê o seguinte: «caso

as entidades empregadoras decidam assumir os encargos remuneratórios correspondentes às faltas dadas por

dirigentes associativos voluntários ao seu serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, tais encargos serão

considerados custos ou perdas para efeitos de IRC, sendo levados a custos em valor correspondente a 120%

do total.»

Por fim, adita três artigos: 3.º-A – Formação e apoio jurídico; 9.º-A – Responsabilidade para com os credores

da associação; e 10.º-A – Regime do dirigente associativo voluntário estudante. No caso deste último artigo,

cumpre mencionar o artigo 24.º – Direitos do dirigente associativo jovem –, da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho,

diploma que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem, dado que este é aplicado, com as devidas

adaptações, ao dirigente associativo voluntário que seja estudante. Este artigo prevê que «o dirigente

associativo jovem goza dos seguintes direitos: a) Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela

comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário letivo; b)

Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo.»

O artigo 4.º do articulado relativo à regulamentação estabelece que «o Governo procede à regulamentação

do previsto na presente lei no prazo de 30 dias após a sua publicação».

As formações do tipo associativo são muito variadas e o seu número tem aumentado todos os anos, tendo

aparecido, em Portugal, pelo fim do século XVIII e início do século XIX. «Volvidos 40 anos sobre a conquista da

liberdade democrática, existem atualmente em Portugal cerca de 29 mil associações culturais, recreativas e

desportivas, dirigidas por cerca de 425 mil dirigentes, sendo que cerca de metade dessas mesmas associações

se constituíram após o 25 de Abril de 1974. A par das associações de cultura, recreio e desporto, muitas das

quais diversificaram as suas atividades, emergiram outros tipos de associativismo. Por exemplo, de defesa do

património, dos consumidores e dos moradores bem como de apoio às vítimas. Refira-se ainda o associativismo

juvenil e de estudantes ou o centrado no ambiente e ecologia, bem como as associações de pais e de famílias

e ainda de pessoas com deficiência.»3

Em relação a esta matéria, cumpre mencionar a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura,

Recreio e Desporto (CPCCRD), que tem por objetivo o reconhecimento e a valorização do movimento

associativo popular, nomeadamente «através da formação, da apresentação e discussão de diplomas legais

adequados e justos para as coletividades de cultura, recreio e desporto e de alguns projetos específicos nas

áreas da atividade física e desporto e lazer, dos jogos tradicionais, das novas tecnologias e da própria atividade

musical.»4 Atualmente a CPCCRD, com mais de 90 anos, conta com cerca de 38 estruturas descentralizadas

por todo o País e 3900 filiadas.

De mencionar, ainda, a criação do Conselho Nacional do Associativismo Popular (CNAP) em 2016, na

sequência da aprovação do Manifesto Associativo 2015, aquando do encerramento do Congresso Nacional das

Coletividades, Associações e Clubes 2015. O Manifesto Associativo 2015 previa a criação do CNAP como

primeira recomendação estratégica ao movimento associativo português, devendo ser «composto pelas

entidades que se reconheçam no projeto de cooperação interassociativa voluntária das organizações

representativas da cultura, recreio e desporto não profissionais».

A terminar importa mencionar Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010, de 15 de abril5, que

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular cumprindo

destacar a criação do Observatório do Associativismo, enquanto interlocutor do Governo para o associativismo

popular. Recentemente, foi apresentado o projeto de resolução n.º 1023/XIII – Valorização do Movimento

Associativo Popular –, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que propõe que o Governo

consulte o movimento associativo aquando de definição de políticas nacionais para as áreas da cultura, desporto

e ação social; a criação de um programa no sentido de simplificação do licenciamento e autorizações

necessárias para a constituição, funcionamento e atividade das instituições, considerando serem instituições

sem fins lucrativos e a natureza da sua intervenção local; e que se estudem medidas, em conjunto com as

3 Análise Associativa, Revista da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, n.º 1, novembro/2014, pág.98. 4 Vd. sítio da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto. 5 Trabalhos preparatórios.

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