O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JULHO DE 2018

75

Lituânia Optou por proceder a alterações legislativas em diversos diplomas (16 no total)

Malta Passenger Name Record (Data) Act, 2018

Polónia Optou por proceder a alterações legislativas em diversos diplomas (6 no total)

Reino Unido Optou por proceder a alterações legislativas em diversos diplomas (8 no total)22

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existem petições pendentes sobre a matéria em causa, mas existem algumas iniciativas

pendentes na 1.ª Comissão, sobre matéria idêntica ou conexa, designadamente:

 Proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª) – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE)

2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à

livre circulação desses dados.

 Proposta de lei n.º 125/XIII (3.ª) – Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos

de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais,

transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/680.

 Proposta de lei n.º 126/XIII (3.ª) – Altera o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao

sistema judicial.

V. Consultas e contributos

A Comissão solicitou, em 14 de junho de 2018, parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de

Proteção de Dados.

Os pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da República, mais especificamente na página

eletrónica da presente iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar os encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 140/XIII (3.ª)

AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AO EXERCÍCIO

DA ATIVIDADE DA PESCA COMERCIAL MARÍTIMA

Exposição de motivos

A presente proposta de lei tem como objetivo melhorar a eficácia do quadro legal regulamentador do exercício

da pesca comercial marítima.

22 A totalidade dos atos normativos utilizados para a transposição da Diretiva consta da página do eur-lex.

Páginas Relacionadas
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 76 A aplicação das regras da Política Comum d
Pág.Página 76
Página 0077:
4 DE JULHO DE 2018 77 Artigo 2.º Sentido e extensão No uso da
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 78 v) Cessação imediata das atividades; <
Pág.Página 78
Página 0079:
4 DE JULHO DE 2018 79 Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, estabeleceu as regras
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 80 a) No mar territorial, na zona económica e
Pág.Página 80
Página 0081:
4 DE JULHO DE 2018 81 m) Monitorizar e verificar, no âmbito da atividade inspetiva,
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 82 1 - Compete aos órgãos de Governo próprio
Pág.Página 82
Página 0083:
4 DE JULHO DE 2018 83 s) Verificar e efetuar testes à potência propulsora dos navio
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 84 Artigo 9.º Punibilidade de factos p
Pág.Página 84
Página 0085:
4 DE JULHO DE 2018 85 f) Realizar atividades de pesca na zona de uma organização re
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 86 k) Não cumprir, em todas as fases, as obri
Pág.Página 86
Página 0087:
4 DE JULHO DE 2018 87 Artigo 13.º Determinação da medida da coima
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 88 com a contraordenação; i) Privação
Pág.Página 88
Página 0089:
4 DE JULHO DE 2018 89 previstas no n.º 1 do artigo 12.º do presente decreto-lei e c
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 90 5 - São, ainda, anulados os pontos aplica
Pág.Página 90
Página 0091:
4 DE JULHO DE 2018 91 2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, é consider
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 92 c) Até à superveniência de decisão adminis
Pág.Página 92
Página 0093:
4 DE JULHO DE 2018 93 5 - Os bens apreendidos ao abrigo do disposto nos n.os 2 e s
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 94 2 - Relativamente às contraordenações cuj
Pág.Página 94
Página 0095:
4 DE JULHO DE 2018 95 no ato processual. 3 - A impossibilidade de comparec
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 96 competentes para a decisão de aplicação de
Pág.Página 96
Página 0097:
4 DE JULHO DE 2018 97 ANEXO (a que se refere o artigo 12.º) —
Pág.Página 97