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23 DE NOVEMBRO DE 2018

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Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva

— António Carlos Monteiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — Filipe

Anacoreta Correia — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida —

João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 1029/XIII/4.ª

LEI DE BASES DA POLÍTICA DE SAÚDE

Exposição de Motivos

A saúde é produto da relação dialética entre os indivíduos e as suas circunstâncias materiais,

nomeadamente as condições económicas, sociais e ambientais em que evolui. A Organização Mundial de

Saúde (OMS) define-a como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente a

ausência de afeções ou enfermidades”, manifestando-se, entre outros aspetos, na capacidade de viver de

forma social e economicamente produtiva.

Dada a natureza multifatorial dos processos de saúde requer-se que a Lei de Bases da Saúde proporcione

uma abordagem transdisciplinar que sustente opções governativas que coloquem a saúde no centro de todas

as políticas, permitindo-se a intervenção sobre os determinantes sociais da saúde e de produção de doença.

Um instrumento estrutural e estruturante para a proteção da saúde é a existência de uma cobertura de

serviços de saúde universais e não mercantilizados que correspondam à afirmação de que a saúde da

população é um valor coletivo essencial ao progresso e bem-estar social.

Em Portugal, o direito à saúde foi de facto reconhecido apenas aquando da Revolução de 1974 e ficou

consagrado na Constituição da República Portuguesa. O artigo 64.º estipula que “Todos têm direito à proteção

da saúde e o dever de a defender e promover”. Está também consagrado que este direito é “realizado através

do Serviço Nacional de Saúde”. Consagra ainda que é assegurado a todos os indivíduos independentemente

da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,

situação económica ou condição social.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS), criado em 1979, tem, por opção política de sucessivos Governos da

política de direita (PS, PSD e CDS), sido alvo de permanentes e violentos ataques, designadamente pela não

alocação dos recursos financeiros, tecnológicos e dos meios humanos necessários à prossecução dos seus

fins.

Foram, e têm sido, as opções políticas dos governos da política de direita responsáveis pela situação que

se vive atualmente no SNS, sendo responsáveis por políticas que o desacreditam e o fragilizam promovendo e

consolidando avanços na implementação de um sistema de saúde a duas velocidades – por um lado um

serviço público desvalorizado pela falta de recursos e por outro a prestação privada dotada de meios a que só

alguns têm acesso.

Foram, e têm sido, tais opções políticas responsáveis pela difícil situação vivida pelos utentes que com o

definhar da garantia de cuidados de saúde gerais, universais e gratuitos que a Constituição da República

Portuguesa lhes concedera assistem ao desaparecimento de valências e de unidades de cuidados de saúde,

sofrem com as escandalosas listas de espera para as consultas e tratamentos e, simultaneamente, são

chamados a pagar do seu bolso os cuidados que lhes são prestados.

A Lei de Bases da Saúde criada em 1990 ao invés de robustecer a resposta pública enfraqueceu-a ao

mesmo tempo que fomentou e fez proliferar a resposta privada, nomeadamente a dos grupos monopolistas

que operam no setor da saúde. Em 2016, últimos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística sobre

Estatísticas da Saúde, existiam 114 hospitais privados e 107 públicos e 4 em regime de parceria público-

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