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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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Regulamento, que integrem as frotas das empresas de transporte rodoviário de passageiros devem, até ao dia

1 de maio de 2021, ser adaptados nos moldes que forem tecnicamente possíveis, permitindo o transporte de

pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas.

2 – Os veículos a que se refere o número um do presente artigo e que tenham sido adquiridos até 1 de maio

de 2019 pelas empresas de transporte rodoviário de passageiros de natureza pública ou privada, devem cumprir

as prescrições técnicas constantes do Capítulo III do Regulamento, permitindo o transporte de pessoas com

mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas, devendo para o efeito ser adaptadas até ao

dia 1 de maio de 2021.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2019.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1949/XIII/4.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPERADOR

DE CENTROS DE CONTACTO, REFORÇO DOS DIREITOS DE PAUSA, DESCANSO, HIGIENE, SAÚDE E

SEGURANÇA NO TRABALHO)

O recurso a empesas de trabalho temporário e ao regime de outsourcing por parte de grandes grupos

económicos, de telecomunicações, energia, seguros e finanças, entre outros, para assegurar serviços de centros

de contacto, atendimento ao cliente e tratamento de informação tem sido crescente nas últimas décadas, no

nosso País e um pouco por todo o mundo. Em Portugal, existem 77 empresas (ACP, Adecco, AdvanceCare,

Alphanumeric, Altitude Software, Armatis-lc, Arvato, Avaya, Axa Partners, Bliss Natura, Bosch Communication

Center, Brainfocus, Caixa Geral de Depósitos, Chubb, Collab, Concentrix, Connecta, Crédito Agrícola, CTT –

Correios de Portugal, Deep Center, Deloitte, DHL Express, Dimension Data, EDP Comercial, EDP Soluções

Comerciais, Egor, Emergia, Europ Assistance, Galp Energia, Genesys, GMtel, GO Connection, Goldenergy,

Gotelecom, G9 Telecom, Grupês, Happy Work, Hash Technology, Iberdrola, InPar, Jerónimo Martins, Kelly

Services, Konecta Portugal, LeasePlan, Lumidee, ManpowerGroup Solutions, Mcall, Medicare, MEO, Metlife,

Millenniumbcp, Montepio Geral, Necomplus, Newspring Services, NOS, Novo Banco, Oney – Instituição

Financeira de Crédito, OralMED Saúde, Plantronics, Prosegur, Randstad, Reditus, RHmais, Salesforce, Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa, SantanderTotta, Seguradoras Unidas, SIBS Processos, Sitel Portugal,

Talkdesk, Teleperformance Portugal, Transcom, uCall, Vodafone, Webhelp, Yves Rocher e Zurich),

representando 12 setores da economia, cerca de 80 mil trabalhadores, com um volume de negócios de 1 165

901 029€, dados da Associação Portuguesa de ContactCenters.

O recurso a empresas para subcontratação de trabalhadores tem um duplo objetivo: manter uma política de

recrutamento de trabalhadores através de um modelo de baixos salários e precariedade para assegurar

necessidades permanentes das empresas utilizadoras, e reproduzir a total desresponsabilização sobre as

condições socio-laborais destes trabalhadores. Esta fórmula permite acumular lucros significativos, pois trata-

se de assegurar um serviço especializado com custos muito baixos, sempre numa lógica de nivelamento por

baixo.

A possibilidade de contratação de trabalhadores com nível de especialização assinalável através de salários

muito baixos (próximos do salário mínimo), o não reconhecimento dos direitos existentes em instrumentos de

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