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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1 – Que assegure a contratação efetiva e integração no quadro de pessoal da RTP dos trabalhadores que

respondem a necessidades permanentes na RTP Madeira.

2 – Que a integração dos trabalhadores respetivos seja efetuada até ao final do primeiro trimestre de

2019.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira — Bruno Dias —

Paulo Sá — Duarte Alves — Francisco Lopes — Jorge Machado — Ana Mesquita — Carla Cruz — João Dias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1983/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DE ATIVIDADE

DAS CHAVES E SISTEMAS DE SEGURANÇA

Exposição de motivos

A atividade do setor das chaves e sistemas de segurança constitui um setor importante da Economia

portuguesa embora passe algo despercebido no nosso quotidiano.

Não obstante, estamos perante profissionais que são responsáveis pela segurança das nossas casas e das

nossas empresas, porquanto a eles recorremos seja para a instalação de uma modesta fechadura ou de um

sistema moderno de segurança. Em suma, são profissionais que comercializam sistemas de alta segurança,

como fechaduras, controlo de acesso, cofres, e prestam serviços de montagem diversificados, zelando pela

segurança do dia-a-dia das pessoas.

A segurança dos cidadãos e dos seus bens constitui matéria de interesse público e a segurança do

consumidor e o conhecimento de informação sensível relativa aos bens pessoais daquele (moradas, bens

valiosos que se encontram dentro das habitações, códigos de acesso, chaves de viaturas) impõem a

regulamentação da atividade do setor das chaves e sistemas de segurança, à semelhança do que já acontece

em França ou na Itália.

Neste domínio, não se pode escamotear igualmente a proliferação de profissionais sem a devida formação

profissional, assim como a existência de um elevado número de participações criminais de furtos em

residência com arrombamento, escalamento ou chaves falsas.

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º

da Constituição da República Portuguesa, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD

propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda à regulamentação do setor de atividade das Chaves e Sistemas de Segurança, garantindo-se que

a todos os cidadãos possam ser prestados serviços em condições de segurança por profissionais devidamente

certificados.

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