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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

68

Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 170.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Os cuidadores informais principais.

3 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 172.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - O âmbito material de proteção dos beneficiários abrangidos pelas situações especiais a que se refere o

n.º 2 do artigo 170.º, com exceção da alínea e), pode ainda integrar, nos termos previstos em legislação

própria:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... .

4 - O âmbito material de proteção dos beneficiários abrangidos pela situação especial a que se refere a

alínea e) do n.º 2 do artigo 170.º integra as eventualidades previstas no n.º 1.

Artigo 184.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - A taxa contributiva correspondente à proteção do cuidador informal principal é de 21,4%%.»

Artigo 26.º

Alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio

Os artigos 6.º, 6.º-A e 18.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que instituiu o Rendimento Social de

Inserção, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

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