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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1982/XIII/4.ª

CONTRATAÇÃO EFETIVA E INTEGRAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA RTP DOS

TRABALHADORES QUE RESPONDEM A NECESSIDADES PERMANENTES NA RTP MADEIRA

Na RTP Madeira, à semelhança do que acontece a nível nacional, existem trabalhadores há 18 anos a

responder a necessidades permanentes, mas sempre com um vínculo precário, através de falsos recibos

verdes. Estes trabalhadores respondem a ordens de serviço da RTP Madeira, utilizam com o material de

trabalho da RTP Madeira, trabalham nas instalações da RTP Madeira, executam tarefas exclusivamente para

a RTP Madeira.

Os cerca de 18 trabalhadores que entregaram requerimento tiveram todos resposta negativa. A 5 de

outubro de 2018 recorreram dessa decisão, através de fundamentação escrita e documental, onde provaram

que respondem, inequivocamente a necessidades permanentes da RTP Madeira desde há vários anos. Até à

data de hoje ainda não obtiveram resposta.

É de elementar justiça para estes trabalhadores e para o cumprimento da missão da RTP Madeira a

contratação efetiva destes trabalhadores que respondem a necessidades permanentes.

O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

peca por tardio. Aliás, em bom rigor, significa que ao longo dos últimos anos (até décadas), milhares de

trabalhadores asseguraram o funcionamento dos serviços públicos sem ter o seu vínculo reconhecido com o

Estado. Por isso mesmo, o processo de integração dos trabalhadores com vínculos precários a ocuparem

postos de trabalho permanentes é de elementar justiça para os trabalhadores e condição determinante para a

qualidade dos serviços públicos.

Se tivermos verdadeiramente em conta que o último processo de regularização de vínculos precários na

Administração Pública aconteceu há 20 anos, compreendemos bem a injustiça a que estes milhares de

trabalhadores foram sujeitos, com menos salário, menos direitos e mais instabilidade. De resto, esta situação

foi causadora de uma profunda instabilidade laboral e familiar para milhares de trabalhadores, mas também de

instabilidade e degradação das condições de funcionamento dos serviços públicos.

O facto deste processo se concretizar em 2019 é bem revelador do atraso que leva e da verdadeira

dimensão do problema. Porque se o discutimos agora é desde logo por proposta do PCP que, aquando da

discussão do Orçamento do Estado de 2016 apresentou uma proposta para o levantamento de todas as

situações de vínculos precários na Administração Pública e Setor Empresarial do Estado e se bateu para que

no Orçamento do Estado de 2017 fosse consagrado o objetivo de fazer corresponder a esse levantamento a

contratação de todos os trabalhadores que respondem a necessidades permanentes.

A dimensão do problema é inseparável da responsabilidade de sucessivos governos em recorrer, ao longo

de anos, a trabalhadores com vínculos precários para ocupar postos de trabalho, fazendo face a necessidades

permanentes nos vários serviços públicos. Aliás, por diversas vezes o PCP apresentou esta proposta, em

particular aquando do último Governo PSD/CDS, tendo a mesma sido sempre rejeitada com os votos contra

do PSD e CDS e abstenção do PS.

É de elementar justiça reconhecer um vínculo efetivo a todos os trabalhadores que respondem a

necessidades permanentes na escola pública, no SNS, no IEFP, nas instituições de ensino superior, no

sistema científico e tecnológico nacional, na Segurança Social, no SEF, na LUSA, RTP e na RTP Madeira.

Independentemente da forma, seja uma bolsa, um estágio, um contrato a termo, um contrato de emprego-

inserção, um falso recibo verde, ou através de empresa de trabalho temporário ou outsourcing todos os

trabalhadores devem ter um vínculo efetivo. Aliás tão breve quanto possível.

A valorização do trabalho e o reforço dos direitos dos trabalhadores é condição indispensável para a

qualidade dos serviços públicos e para um rumo de progresso e justiça social.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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