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2 DE MARÇO DE 2019

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— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel

Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 1145/XIII/4.ª

REVOGA O REGIME FUNDACIONAL E ESTABELECE UM MODELO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 62/2007, DE

10 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO

SUPERIOR)

Exposição de motivos

A introdução do regime jurídico das instituições de ensino superior foi feita com o argumento da

necessidade de modernização e de agilização do sistema de governo e de gestão das instituições. Na

verdade, tratou-se de uma alteração profunda do quadro vigente que foi apresentada como solução fechada e

não teve em devida consideração vários pareceres e reflexões de diversas entidades da comunidade de

ensino superior.

Não houve qualquer possibilidade de realização de um debate profundo sobre a alteração em causa, até

tendo em conta apenas existiu um prazo de 6 dias úteis fixado pelo Governo para a emissão de pareceres,

num processo que decorreu durante a época de exames. Apesar disso, não se fizeram esperar críticas e

preocupações provenientes de organizações representativas de estudantes, professores e de trabalhadores

não docentes, bem como das próprias instituições de ensino superior.

O PCP considera que as alterações ao regime jurídico das instituições de ensino superior introduziram

profundas e negativas transformações no sistema de ensino superior português, atacando o seu caráter

público. Ao invés de resolver as premissas que serviram de pretexto à sua criação, o RJIES deu passos

determinados no sentido da empresarialização e privatização do ensino superior público, introduziu graves

limitações à autonomia das instituições, dando uma machadada na gestão democrática e participada das

instituições prevista pela Constituição da República Portuguesa.

Os passos dados no sentido de conferir poder a indivíduos e entidades externas sobre questões

estratégicas e orçamentais foi um dos aspetos que o PCP desde sempre denunciou. Aliás, não se tardaram a

conhecer nomes de grandes empresários da banca e do retalho, por exemplo, que passaram a integrar

diversos conselhos de curadores.

Ao longo dos anos, o PCP afirmou que este regime jurídico acabou por empurrar as instituições públicas de

ensino superior para a dependência de interesses que lhes são alheios, o que teve impacto sobretudo ao nível

da sua gestão, mas também conheceu influências no próprio desenvolvimento científico e académico. Para

isso contribuiu a imposição de um regime rígido de organização interna que valorizou interesses externos,

menorizando de forma muito clara o papel de estudantes, funcionários e investigadores, mas também de

professores.

A par do esvaziamento democrático notório, RJIES implementou ao mesmo tempo um regime fundacional

que, apesar de o atual Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior o negar, o que faz é abrir caminho

para a privatização e mercantilização das instituições públicas, objetivo que o PCP considera ser a verdadeira

orientação estratégica de todo o diploma.

Aliás, e como o PCP tem bastamente referido, as profundas alterações ao regime de organização e gestão

das instituições promovidas pelo RJIES contrariam o sentido das normas constitucionais relativas à

participação e gestão democráticas, afastando os funcionários e não assegurando a participação dos

estudantes na gestão das instituições. Mais ainda, a drástica redução dos direitos de participação da

comunidade académica na gestão democrática configurou um ataque a direitos sem os quais ficam

comprometidas as condições para o cumprimento cabal das missões acometidas ao ensino superior, entre