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6 DE MARÇO DE 2019

63

Código de Procedimento e de Processo Tributário Artigo 4.º da PPL

Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

disposição antiabuso referida no n.º 1 não prejudica o direito de regresso aplicável do montante do imposto retido e, bem assim, o direito do beneficiário de optar pelo englobamento do rendimento, nos termos previstos na lei. 12 – A opção de englobamento prevista no número anterior pode ser exercida pelo sujeito passivo mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo de 120 dias a contar da data do conhecimento, ou da data em que for possível obter o conhecimento, do trânsito da decisão, quer administrativa quer judicial, das correções efetuadas ao abrigo do n.º 1.»

————

PROPOSTA DE LEI N.º 181/XIII/4.ª

(ESTABELECE O REGIME DA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO ENTRE OS

TRIBUNAIS JUDICIAIS E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, REGULANDO A COMPOSIÇÃO,

A COMPETÊNCIA, O FUNCIONAMENTO E O PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL DOS CONFLITOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 6 de fevereiro de 2019, a Proposta de Lei n.º 181/XIII/4.ª –

«Estabelece o regime da resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais

administrativos e fiscais, regulando a composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o

Tribunal dos Conflitos».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 8 de fevereiro de

2019, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

para emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 13 de fevereiro de

2019, a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 181/XIII/4.ª (GOV) pretende estabelecer o novo regime da resolução dos conflitos de

jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando a composição, a

competência, o funcionamento e o processo perante o Tribunal dos Conflitos – cfr. artigo 1.º.

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