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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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 Regulamentação ou outras obrigações legais

A presente iniciativa não prevê a necessidade de regulamentação posterior das suas normas.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França e

Reino Unido.

FRANÇA

O regime jurídico aplicável em matéria de antigos combatentes, deficientes das Forças Armadas e vítimas

de guerra de França está contido no Code des pensions militaires d'invalidité et des victimes de guerre13

(doravante Código) que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2017. A matéria, contudo, encontra consagração legal

desde 1919. Um militar ou um civil que tenha participado num conflito no qual a França está ou esteve envolvida

pode, sob determinados requisitos, ser reconhecido como antigo combatente. Esses eventos de guerra dão

direito à atribuição de vários títulos, cartões e estatutos de antigos combatentes e vítimas de guerra, e consistem

nos seguintes: o cartão de combatente, o título de reconhecimento da Nação (TRN) e o cartão de invalidez para

pensionistas de guerra. Por morte existe a menção de «Morto/a pela França» (Loi du 2 juillet 1915 alterada pela

Loi du 28 février 1922) e a menção de «Morto/a ao serviço da Nação» (Loi n.º 2012-1432, du 21 décembre

2012), e, se for o caso, o cartão de viúva ou viúvo.

Estes títulos, que se encontram previstos no Código, possibilitam o acesso a certos direitos, como por

exemplo o pagamento da pensão do combatente. Em geral, com algumas exceções, a regra básica para a

atribuição de um título ou cartão é a participação durante 90 dias num conflito ou operação de guerra. A pensão

do combatente é atribuída como um sinal de reconhecimento nacional e pode ser solicitada a partir dos 65 anos,

e, excecionalmente, a partir dos 60.

O cartão do combatente (artigos L311-1 a L311-6 e R*311-22 a D311-26 do Código) é concedido a todos

aqueles que provarem o seu estatuto de antigo combatente, ou seja, todos os militares ou civis que tenham feito

parte nos conflitos ou operações militares previstos no Arrêtté du 12 janvier 1994. O título de reconhecimento

da Nação (TRN) é concedido, a pedido, àqueles que, tendo a qualidade de antigo combatente, participaram dos

principais conflitos armados da França, nos termos dos artigos L331-1 e L331-2 e D331-1 a R*331-5 do Código.

O TRN apresenta-se sob a forma de um diploma assinado pelo titular da pasta ministerial competente e a sua

atribuição possibilita o uso da medalha de reconhecimento da Nação, o acesso ao patrocínio da ONACVG14 e

aos benefícios que concede, nomeadamente aos cuidados domiciliários, a um aumento de pensão do Estado e

à possibilidade de cobrir o caixão com a bandeira nacional. O cartão de invalidez para pensionistas de guerra é

diferente do cartão de invalidez civil pelos benefícios que oferece (artigos L251-1 a L251-4 R251-1 a R*251-6)

e por a taxa de invalidez necessária para o obter ser mais baixa. Para obter este cartão o antigo combatente

deverá ser titular de uma pensão de invalidez militar ou de uma pensão de vítima civil de guerra. A taxa de

invalidez tem de ser pelo menos de 25%.

A pensão de combatente é paga em reconhecimento pelos serviços prestados mas não é uma pensão de

reforma. Pode ser solicitada a partir dos 65 anos, ou em caso de invalidez superior a 50%, de ser titular de um

complemento de solidariedade ou residente num dos departamentos além-mar, pode ser requerida a partir dos

60 anos. Tem, atualmente, o valor de 751,40 € pagos semestralmente, até à morte do seu beneficiário. Pode

13 Versão atualizada disponível no sítio https://www.legifrance.gouv.fr. No sítio do Comité d’Entente des Grands Invalides de Guerre (entidade que reúne um conjunto de associações de antigos combatentes, deficientes militares e vítimas de guerra) está disponível uma versão anotada do Código, bem como informação sobre a evolução histórica desta legislação. 14 Sigla do Office national des anciens combattants et victimes de guerre, previsto nos artigos L611-1 a L611-6 do Código.

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