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6 DE JUNHO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 141/XIII/1.ª

(DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS)

PROJETO DE LEI N.º 150/XIII/1.ª

(REFORÇA AS REGRAS DE TRANSPARÊNCIA E RIGOR NO EXERCÍCIO DE CARGOS POLÍTICOS E

ALTOS CARGOS PÚBLICOS E DE CONTROLO DOS ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS INJUSTIFICADOS)

PROJETO DE LEI N.º 152/XIII/1.ª

(ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS E O REGIME DE INCOMPATIBILIDADES E

IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS)

PROJETO DE LEI N.º 153/XIII/1.ª

(ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS TORNANDO OBRIGATÓRIO O REGIME DE

EXCLUSIVIDADE DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

PROJETO DE LEI N.º 218/XIII/1.ª

(DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS, APROVADO PELA LEI N.º 7/93,

DE 1 DE MARÇO)

PROJETO DE LEI N.º 226/XIII/1.ª

(REFORÇA A TRANSPARÊNCIA DO EXERCÍCIO DE CARGOS POLÍTICOS E DE ALTOS CARGOS

PÚBLICOS)

Relatório da nova apreciação na generalidade e na especialidade e texto de substituição da

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

Relatório da nova apreciação na generalidade e na especialidade

1. Os Projetos de Lei n.os 141/XIII (PCP), 150/XIII (PS), 152/XIII (BE), 153/XIII (BE), 218/XIII (PSD) e 226/XIII

(CDS-PP) baixaram à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas,

para nova apreciação na generalidade, os quatro primeiros a 8 de abril de 2016, e os segundos a 13 de maio

de 2016.

2. Dos trabalhos de discussão e votações indiciárias das iniciativas e das propostas de alteração resultou a

aprovação de um projeto de texto de substituição.

3. Em 29 de março de 2019 o Grupo Parlamentar do BE, o Grupo Parlamentar do PSD, o Grupo Parlamentar

do PS e o Deputado Não Inscrito apresentaram propostas de alteração ao projeto de texto de substituição.

4. Na reunião de 29 de março de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

a Comissão procedeu à discussão e votação do projeto de texto de substituição e das propostas de alteração

apresentadas.

5. Da votação resultou o seguinte:

Estatuto dos Deputados:

 Artigo 1.º

– N.º 3 – na redação da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS, com a eliminação do termo

«relevantes» – aprovada, por unanimidade;

– N.º 4 – na redação da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS, com a correção, verbalmente

formulada, de «aplicam-se aos Deputados as normas que lhes digam respeito da lei que» – aprovada, por

unanimidade.